Eliminar essa prática ultrapassada é um passo vital para a modernização e legalidade no setor de transporte rodoviário de cargas
A carta-frete é uma espécie de nota promissória usada ilegalmente por embarcadores e transportadores como forma de pagamento pelo frete e para cobrir os custos associados à viagem, como combustível, pedágios e alimentação.
O transporte rodoviário de cargas é fundamental para a economia brasileira, sendo um dos principais pilares para a circulação de bens e serviços num país de dimensões continentais como o Brasil. No entanto, apesar de sua importância estratégica, o setor ainda enfrenta um desafio significativo e persistente: eliminar a carta-frete, prática ilegal há mais de uma década, que pode levar a sérias punições para as empresas envolvidas.
Com a evolução da tecnologia e a modernização dos sistemas de pagamento, a carta-frete se tornou ineficiente e ultrapassada, gerando mais problemas do que soluções para os envolvidos no transporte rodoviário de cargas.
Além de comprometer a empresa perante a lei, insistir na prática pode resultar em multas consideráveis. Quem comercializar carta-frete ou outro meio similar como pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou TAC-equiparado (empresa que possui uma frota de até três veículos de transporte de cargas), será multado em R$ 10.500 por ocorrência.
Por essa prática estar profundamente enraizada no mercado brasileiro de transporte de carga, promover a adoção do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) como único método de registro e controle das operações é um desafio que requer esforço. A Edenred Repom, primeira empresa habilitada pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) no Brasil, está empenhada nesta missão também como facilitadora.
A Edenred Repom emite o CIOT de forma integrada ao seu sistema de pagamento eletrônico de frete (PEF). Quando um transportador informa detalhes como origem, destino e valor do frete no sistema Edenred Repom, o CIOT é gerado automaticamente. Isso permite que as empresas operem de forma mais eficiente e segura dentro do ambiente regulatório do setor de transporte de carga.
Mas afinal, por que a carta-frete se tornou ilegal? Como os transportadores podem cumprir a lei garantindo o pagamento pelo serviço prestado? Qual é a diferença entre CIOT e carta-frete?
Vamos explorar essas questões em detalhes.
Desafios e impactos da proibição da carta-frete no transporte rodoviário de cargas
A legislação brasileira proíbe explicitamente o uso da carta-frete para remunerar os transportadores autônomos de cargas (TAC) há mais de uma década. A promulgação da Lei 12.249/2010, em 2010, foi um marco histórico no setor, mas sua implementação efetiva ainda é um desafio.
Essa lei surgiu da necessidade de regularizar os pagamentos de frete, já que as transações realizadas por meio da carta-frete forçavam os transportadores autônomos à informalidade. Esta prática ultrapassada dificulta a comprovação de renda desses profissionais, impedindo, por exemplo, o acesso a financiamentos para a compra de novos veículos.
Além disso, esse modelo antiquado submete os caminhoneiros a práticas abusivas, como vendas casadas e descontos impostos por parceiros para deduzir os valores das cartas-frete. Seu uso frequentemente resulta em tributação inferior ou até mesmo em evasão fiscal, prejudicando o tesouro público e criando concorrência desleal no mercado.
Os riscos de fraudes na obtenção dos valores de frete, a inadimplência por parte dos emissores e a falta de controle fiscal são apenas alguns dos problemas que a proibição da carta-frete visa resolver.
Como realizar o pagamento do frete e manter-se conforme a lei?
Para garantir o pagamento justo e transparente pelo serviço prestado no transporte de carga, é essencial que os transportadores e contratantes adotem práticas que cumpram a legislação vigente. A maneira de conseguir isso é através do uso do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT).
O CIOT é um sistema eletrônico desenvolvido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cujo objetivo é registrar e controlar as operações de transporte de carga realizadas no país. Ele funciona como um código único, atribuído a cada operação de transporte, que identifica o contrato, as partes envolvidas e as condições do frete.
Ao utilizar o CIOT, tanto o contratante quanto o transportador têm a garantia de que a operação é registrada de forma transparente e que o pagamento do frete será realizado conforme as condições acordadas. Além disso, o sistema contribui para a formalização do setor e para a fiscalização das atividades de transporte, evitando a ocorrência de práticas ilegais e abusivas.
O CIOT é gerado a partir do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). Este sistema utiliza meios eletrônicos, como transferências bancárias e cartões de crédito, para efetuar o pagamento do frete de forma rápida, segura e transparente. Além de simplificar o processo de pagamento, o PEF também contribui para a rastreabilidade das transações e a redução da informalidade no setor.
Qual a diferença entre CIOT e PEF?
O PEF é um sistema eletrônico para o pagamento do frete, que utiliza o CIOT como referência para garantir transparência e segurança nas transações entre transportadores e caminhoneiros. Juntos, substituem o uso da carta-frete, garantindo o cumprimento da lei.
Essa compreensão é fundamental para entender a dinâmica do transporte de carga e os mecanismos utilizados para garantir a legalidade e a transparência nas operações.
Código Identificador da Operação de Transportes
O CIOT é um código numérico obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Quando uma transportadora contrata um caminhoneiro para realizar uma entrega, ela deve gerar um CIOT para essa operação. Esse código contém informações sobre a carga, trajeto, valores acordados e dados das partes envolvidas. É ele que garante a transparência nas transações entre transportadores e caminhoneiros, evitando a informalidade e garantindo o pagamento justo pelo serviço prestado.
Por exemplo, se uma transportadora contrata um caminhoneiro para transportar uma carga de São Paulo para o Rio de Janeiro, ela deverá gerar um CIOT para essa operação. Esse código estará sujeito ao contrato de transporte e servirá como comprovante do serviço prestado. O caminhoneiro poderá usar o CIOT para garantir o pagamento correto pelo frete.
Pagamento Eletrônico de Frete
O PEF é um sistema eletrônico utilizado para realizar o pagamento do frete de transporte rodoviário de cargas de forma eletrônica e segura. O sistema utiliza o CIOT como referência para garantir que o valor pago corresponda ao combinado na operação.
Um exemplo prático seria o seguinte: uma transportadora contratada um caminhoneiro para transportar uma carga de São Paulo para Brasília. Após a entrega da carga, o transportador realiza o pagamento do frete por meio do PEF, utilizando o CIOT gerado para essa operação como referência.
O caminhoneiro recebe o valor combinado de forma eletrônica, garantindo a transparência e a segurança na transação.
Por que a carta-frete continua sendo usada?
Apesar de ser ilegal, a prática da carta-frete persiste nos corredores do transporte de cargas. Listamos três possíveis motivos para isso:
- Usada há mais de 60 anos, a carta-frete tornou-se uma prática arraigada no setor. Muitos a consideram uma tradição que fornece uma resposta rápida e simples para acordos de transporte de cargas. É vista como uma solução conveniente.
- A fiscalização sobre o uso do frete nem sempre é eficaz, permitindo que empresas e motoristas optem por essa prática, muitas vezes sem sofrer consequências diretas. No entanto, os riscos são iminentes.
- A falta de transparência no uso da carta-frete pode facilitar desvios e fraudes, permitindo que alguns tirem vantagem da situação em detrimento da lei.
Como a Edenred Repom pode auxiliar sua empresa a adequar-se à legislação
A Edenred Repom oferece uma gama de soluções que auxiliam empresas a se adequarem à legislação, especialmente em relação ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e à emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Veja agora alguns benefícios de usar o sistema da Edenred Repom, autorizado e homologado pela ANTT e pelo Banco Central:
- Conformidade com a legislação: A Edenred Repom assegura que suas soluções estejam alinhadas às regulamentações em vigor, garantindo a conformidade das empresas ao utilizar o PEF e emitir o CIOT, evitando assim multas e prejuízos por descumprimento das normas.
- Automatização de processos: O pagamento de fretes e a emissão do CIOT podem ser automatizados pelas empresas.
- Rastreabilidade e transparência: As empresas podem fornecer documentação adequada e comprovar a legalidade de suas operações em caso de auditorias ou fiscalizações.
- Controle Financeiro: As soluções da Edenred Repom proporcionam melhor controle financeiro das despesas com fretes, facilitando a gestão de custos e ajudando as empresas a manterem suas finanças em ordem conforme as normas legais.
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