As mudanças no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) em 2026 foram regulamentadas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ampliando a obrigatoriedade da emissão do código para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo as relações comerciais entre empresas e cenários de subcontratação.
As novas regras do CIOT começam a valer a partir de 24 de maio de 2026 e mudam drasticamente a forma como as operações de frete são registradas, fiscalizadas e autorizadas no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A modernização foca na rastreabilidade digital e no cumprimento rígido da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete.
Neste artigo analítico, você vai entender de forma detalhada o que mudou na legislação em 2026, quem está obrigado a emitir, como o código se vincula ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e como a inteligência de dados da Edenred Mobilidade protege sua operação contra multas severas.
Neste artigo, você vai entender:
O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro numérico obrigatório gerado eletronicamente e regulamentado pela ANTT para identificar cada operação de frete rodoviário remunerado no país. Esse código funciona como um identificador único da contratação do frete e tem como objetivos centrais:
- Formalizar as operações de transporte rodoviário de cargas (TRC);
- Garantir a rastreabilidade e a transparência do pagamento eletrônico de frete (PEF);
- Combater a informalidade e irregularidades no setor de transporte;
- Validar o cumprimento do piso mínimo do frete por meio de travas automáticas;
- Integrar as informações fiscais (vinculadas ao CT-e e MDF-e) e logísticas no banco de dados da ANTT.
O que mudou no CIOT em 2026?
As mudanças estruturais no ecossistema do transporte rodoviário de cargas ganharam força com a publicação da MP nº 1.343/2026 e com as atualizações das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026. O foco do Governo Federal é migrar a fiscalização para o ambiente digital prévio, impedindo o tráfego de mercadorias irregulares antes mesmo que os veículos saiam das garagens ou dos pátios das empresas.
A seguir, detalhamos as principais alterações logísticas e jurídicas que passam a valer a partir de 24 de maio de 2026.
CIOT obrigatório em mais operações (Frotas Mistas e ETCs)
Uma das principais mudanças de 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Anteriormente, o código era exigido de forma prioritária em contratos envolvendo o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado e cooperativas de transporte.
Com a nova legislação, a exigência passa a abranger todas as operações de transporte remunerado de cargas realizadas com terceiros, alcançando relações comerciais de subcontratação entre Empresas de Transporte de Cargas (ETCs). Na prática, operações que antes circulavam amparadas apenas pelo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) agora exigem o registro do CIOT para validar a legalidade da viagem.
Responsabilidade pela emissão ficou mais clara
As novas regras extinguiram as dúvidas comuns sobre quem deve emitir o código na cadeia de suprimentos. Quando houver a contratação direta de um TAC ou TAC equiparado, a obrigação legal de gerar o CIOT permanece com o contratante do serviço.
Por outro lado, nas operações que envolvem a contratação de ETCs (onde não há a figura do autônomo), o registro passa a ser de responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizará a tração ou a operação logística de transporte.
Obrigatoriedade de vinculação ao MDF-e
O CIOT deixa de ser um dado isolado em plataformas de pagamento eletrônico de frete e passa a integrar o ecossistema fiscal da SEFAZ. Agora, o código gerado deve ser compulsoriamente informado e vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Qualquer divergência de dados cadastrais, erro de digitação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ou ausência de vínculo causará a rejeição automática do MDF-e, impossibilitando a circulação legal do veículo.
Validação automática do piso mínimo do frete
Sob o amparo da MP nº 1.343/2026, a ANTT passa a atuar de forma preventiva diretamente nos servidores das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete). O sistema de validação bloqueará a geração do CIOT caso o valor do frete informado esteja abaixo do piso mínimo estipulado pela tabela oficial da ANTT para aquela categoria, rota e número de eixos. Sem o CIOT, o contratante não consegue liberar o transporte, o que exige cálculos exatos de frete antes do carregamento.
Fiscalização eletrônica na origem da operação
Ao unificar o CIOT ao MDF-e e aplicar travas automáticas ao piso mínimo, a fiscalização migra das rodovias para as telas dos computadores. A ANTT adotará um modelo preventivo e automatizado: transportadoras e embarcadores com dados inconsistentes ou fora das diretrizes legais terão suas operações bloqueadas sistemicamente na origem, mitigando o impacto de erros simples de digitação ou cadastros desatualizados. cadastro incompleto, valor de frete incompatível, ausência de CIOT ou divergência entre documentos.
Matriz de Riscos e Penalidades: Tabela Oficial ANTT 2026
Para proteger a integridade financeira e operacional da sua empresa, os gestores logísticos devem conhecer os riscos associados ao descumprimento das regras do CIOT 2026, conforme as novas punições endurecidas pela legislação:
| Infração Regulamentar | Impacto Operacional Imediato | Punições e Severidade (ANTT) |
| Efetuar o transporte rodoviário remunerado sem a geração prévia do CIOT. | Bloqueio na emissão do MDF-e e retenção do veículo de carga em barreiras fiscais. | Multas aplicadas ao contratante e ao transportador, com risco de suspensão do RNTRC. |
| Registrar informações divergentes ou incorretas entre o CIOT e o MDF-e. | Rejeição do MDF-e pela SEFAZ por quebra de consistência de dados eletrônicos. | Autuação por dados falsos ou inexatos, aplicada por documento irregular emitido. |
| Contratar frete rodoviário com valores abaixo da tabela de piso mínimo da ANTT. | Travamento sistêmico imediato na geração do CIOT pelas administradoras de frete (IPEF). | Bloqueio de operações e multas severas proporcionais à diferença do valor pago. |

Quem é obrigado a emitir o CIOT?
Com a consolidação das novas regras de subcontratação de 2026, a obrigatoriedade da emissão do CIOT espalhou-se por toda a cadeia de movimentação de cargas, dependendo da natureza do contrato:
- Contratante do TAC ou TAC Equiparado: Sempre responsável por emitir e registrar o código quando contratar o motorista autônomo diretamente;
- Empresas de Transporte de Cargas (ETCs): Responsáveis pela geração do CIOT quando realizarem o transporte rodoviário de cargas remunerado sem a intermediação de autônomos (emissão própria);
- Transportadoras subcontratantes: Devem emitir o código ao subcontratar outra ETC para a execução física do frete (relação entre empresas);
- Embarcadores (Indústrias e Varejo): Devem auditar e garantir a conformidade de emissão de seus parceiros terceirizados para mitigar a corresponsabilidade jurídica em passivos fiscais e multas de piso mínimo.
Quando emitir o CIOT?
O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte.
Isso se dá porque o código passou a funcionar como parte da validação prévia da operação. Se houver erro, ausência de registro ou valor abaixo do piso mínimo, o problema pode aparecer antes da autorização ou execução do transporte.
Passo a passo de emissão do CIOT
A emissão deve ser feita por meio de sistema integrado ou Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada, conforme o fluxo operacional da empresa. A Edenred Repom é uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT, apta a gerar o CIOT e a realizar o pagamento eletrônico do frete dentro das novas regras. Em geral, o processo envolve:
- cadastro do contratante;
- cadastro do transportador;
- identificação do veículo e RNTRC;
- informações de origem e destino;
- valor do frete;
- composição do frete;
- documentos fiscais vinculados;
- validação do piso mínimo;
- geração do CIOT;
- vínculo com o MDF-e.
Como automatizar a emissão do CIOT com a Edenred Mobilidade
Com a migração da ANTT para a fiscalização digital e a aplicação de travas prévias de conformidade com o piso mínimo, realizar a emissão do CIOT por meio de digitação manual ou sistemas legados fragmentados gera um risco altíssimo de atrasos e autuações.
A solução avançada de Gestão de Frete da Edenred Mobilidade foi atualizada para responder com máxima precisão às Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT, eliminando a digitação manual através de fluxos automatizados:
- Cálculo Automatizado de Piso Mínimo: O sistema realiza o cálculo prévio com base nas tabelas vigentes da ANTT, evitando o bloqueio de emissão do CIOT por inconsistência de valores;
- Integração Fiscal nativa (MDF-e e CT-e): Geração do CIOT e inserção automática nos campos correspondentes do MDF-e, garantindo conformidade sem riscos de rejeição por dados divergentes;
- Gestão de Pagamentos Unificada: Centralização contábil dos adiantamentos, saldos de frete, vale-pedágio obrigatório e taxas contratuais em um único ecossistema auditável;
- Mitigação de Riscos e Bloqueios: Auditoria digital contínua que blinda a transportadora e o embarcador contra multas geradas por cadastros desatualizados do RNTRC ou documentações incompletas.
Garanta a máxima agilidade na liberação das suas viagens e proteja as margens operacionais da sua logística através da automação de dados.
Acesse o site da Edenred Mobilidade e descubra como a nossa Gestão de Frete e emissão automatizada de CIOT mantêm sua operação em conformidade com as regras de 2026 da ANTT, reduzindo custos e eliminando falhas operacionais.

Perguntas Frequentes sobre as Mudanças do CIOT
O que acontece se a transportadora tentar gerar o CIOT com o frete abaixo do piso mínimo?
Com as regras trazidas pela MP nº 1.343/2026, o sistema da ANTT integrado às IPEFs bloqueará de forma imediata a emissão do CIOT se o valor estiver em desacordo com a tabela oficial de pisos mínimos do frete. Sem o código, a transportadora não conseguirá validar o MDF-e, paralisando a carga na origem e expondo a empresa a multas e autuações severas.
As transportadoras que contratam outras empresas (ETC) precisam emitir o CIOT em 2026?
Sim. Uma das principais mudanças de 2026 foi a extensão da obrigatoriedade do CIOT para transações de frete remunerado executadas entre pessoas jurídicas, incluindo contratos de subcontratação entre ETCs. A regra anterior limitava a emissão quase exclusivamente aos transportadores autônomos (TAC).
Como funciona a fiscalização prévia do CIOT implementada pela ANTT?
A fiscalização deixa de ser focada em vistorias rodoviárias tradicionais e passa a ser digital e integrada. No momento em que o transportador ou embarcador tenta gerar o MDF-e, o sistema do governo faz o cruzamento imediato de dados com o banco da ANTT para validar se o CIOT correspondente foi gerado, se está vinculado aos documentos fiscais e se cumpre as regras do piso mínimo de frete.
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