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CIOT 2026: o que mudou, quem precisa emitir e quais multas evitar

As novas regras do CIOT começam a valer a partir de 24 de maio de 2026 e mudam a forma como as operações de frete são registradas, fiscalizadas e autorizadas no transporte rodoviário de cargas.

As mudanças começam após a publicação da MP nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, que ampliam o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é o CIOT;
  • o que mudou em 2026;
  • quem precisa emitir;
  • quando o registro é obrigatório;
  • como funciona a emissão;
  • quais multas podem ser aplicadas;
  • e como reduzir riscos operacionais na gestão do frete.

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro obrigatório criado pela ANTT para identificar operações de frete rodoviário remunerado.  Esse código funciona como um identificador único da contratação do frete e tem como objetivo:

  • formalizar a operação de transporte;
  • garantir rastreabilidade do pagamento;
  • combater irregularidades;
  • validar o cumprimento do piso mínimo do frete;
  • integrar informações fiscais e logísticas.

O que mudou no CIOT em 2026?

As mudanças no CIOT começaram após a publicação da MP nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, que ampliaram o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

As novas exigências passam a valer em 24 de maio de 2026 e têm como objetivo aumentar a rastreabilidade das operações de frete, reforçar a fiscalização eletrônica e garantir o cumprimento do piso mínimo.

A seguir, veja quais foram as principais mudanças e o que cada uma delas exige na prática.

CIOT obrigatório em mais operações

Uma das principais mudanças de 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Antes, o código era exigido principalmente em operações envolvendo TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado e cooperativas.

Entretanto, com as novas regras, a exigência passou a alcançar também operações de transporte remunerado realizadas entre empresas, inclusive em cenários de subcontratação.

Na prática, operações que antes conseguiam circular sem CIOT passaram a precisar do registro para emissão regular dos documentos fiscais e validação da operação.

Exemplo:

  • uma transportadora que terceiriza outra empresa para realizar o frete agora pode precisar emitir CIOT;
  • embarcadores que contratam transporte terceirizado passaram a ter mais responsabilidade sobre a regularidade da operação;
  • operações remuneradas com terceiros passam a ter maior rastreabilidade eletrônica.

Responsabilidade pela emissão ficou mais clara

As novas regras também definem quem deve emitir o CIOT conforme o tipo de operação.

Quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão é do contratante. 

Já nas operações em que não há TAC ou TAC equiparado, o registro passa a ser responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizará a operação.

Isso reduz uma dúvida comum no mercado: não basta saber que o CIOT é obrigatório; é preciso saber quem, dentro da cadeia, deve fazer o registro.

CIOT precisa ser vinculado ao MDF-e

Outra mudança importante é que o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e. Portanto, o código não pode ficar isolado em um sistema de pagamento ou controle interno. Ele precisa estar conectado aos documentos fiscais da operação.

Na prática, se o CIOT não for informado corretamente, se houver divergência de dados ou se o código não estiver vinculado ao MDF-e, a operação pode enfrentar rejeições, bloqueios ou autuações.

Frete abaixo do piso pode impedir a geração do CIOT

A MP nº 1.343/2026 também determinou que a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável. Essa é uma mudança crítica porque o controle passa a acontecer antes da operação rodar.

Ou seja: se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, o problema pode ser identificado já na tentativa de registro. Isso reduz a possibilidade de regularizar a operação apenas depois da viagem e aumenta a necessidade de calcular o frete corretamente antes da emissão.

Para contratar dentro do piso e evitar o bloqueio do CIOT, vale acompanhar referências de preço de frete. O IFR (Índice de Frete Rodoviário) da Edenred Repom é calculado a partir de milhões de transações reais de frete e vale-pedágio, servindo de termômetro para o valor praticado no mercado.

Fiscalização passa a atuar na origem da operação

Com o CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e, a fiscalização deixa de depender apenas de abordagens em estrada ou análises posteriores.

A lógica passa a ser preventiva: a operação pode ser barrada na origem se não cumprir as regras de registro, documentação e piso mínimo. A própria ANTT informa que a MP endurece penalidades e prevê bloqueio de operações fora do piso mínimo.

Na rotina das empresas, isso aumenta o impacto de erros simples, como cadastro incompleto, valor de frete incompatível, ausência de CIOT ou divergência entre documentos.

Penalidades e multas do CIOT: o que muda e quanto custa

As penalidades passaram a ter valores definidos: a falha no registro do CIOT gera multa de R$ 10.500,00 por operação, e a contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo pode levar a multa de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC.

Multa de R$ 10.500,00 por operação, aplicável em cada uma destas situações:

  • deixar de cadastrar a operação de transporte (operar sem CIOT);
  • gerar o CIOT com dados divergentes da contratação real, com intuito de burlar a fiscalização;
  • deixar de vincular o CIOT ao MDF-e.

Para frete abaixo do piso mínimo, as consequências são progressivas:

  • a ANTT pode bloquear a geração do CIOT quando o valor informado for inferior ao piso, antes de a operação rodar;
  • para contratantes e embarcadores que reiteram a prática, multa majorada de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação;
  • suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) e, na reincidência, suspensão (15 a 45 dias) e até cancelamento do registro, com vedação de operar por até 2 anos;
  • as penalidades podem alcançar sócios e o grupo econômico (desconsideração da personalidade jurídica);
  • anúncios de frete abaixo do piso em plataformas digitais estão sujeitos às mesmas penalidades.

Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) seguem isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC.

Base legal: MP nº 1.343/2026 e Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, em vigor desde 24 de maio de 2026.

Conferir os valores no texto oficial das Resoluções antes de publicar. Os números acima estão corroborados por SETCESP, Mattos Filho e Agência iNFRA, mas a fonte primária é a ANTT.

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Quem é obrigado a emitir CIOT?

Com as novas regras, a obrigação não se limita mais às operações com transportadores autônomos. A emissão passa a depender do papel de cada agente na operação:

  • contratante do TAC ou TAC equiparado: deve emitir o CIOT;
  • ETC que efetivamente realiza a operação: deve registrar o CIOT quando não houver contratação de TAC ou TAC equiparado;
  • transportadoras que subcontratam frete: precisam observar quem executa a operação e qual responsabilidade se aplica;
  • embarcadores: devem garantir que a operação contratada esteja regularizada, especialmente quando contratam transporte rodoviário remunerado.

Quando emitir o CIOT?

O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte.

Isso se dá porque o código passou a funcionar como parte da validação prévia da operação. Se houver erro, ausência de registro ou valor abaixo do piso mínimo, o problema pode aparecer antes da autorização ou execução do transporte.

Passo a passo de emissão do CIOT

A emissão deve ser feita por meio de sistema integrado ou Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada, conforme o fluxo operacional da empresa. A Edenred Repom é uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT, apta a gerar o CIOT e a realizar o pagamento eletrônico do frete dentro das novas regras. Em geral, o processo envolve:

  1. cadastro do contratante;
  2. cadastro do transportador;
  3. identificação do veículo e RNTRC;
  4. informações de origem e destino;
  5. valor do frete;
  6. composição do frete;
  7. documentos fiscais vinculados;
  8. validação do piso mínimo;
  9. geração do CIOT;
  10. vínculo com o MDF-e.

Como a Gestão de Frete da Edenred Mobilidade ajuda na emissão de CIOT

Com as novas exigências da ANTT, emitir CIOT manualmente aumenta o risco de erros cadastrais, inconsistências documentais e problemas na liberação das operações.

A solução de Gestão de Frete da Edenred Mobilidade ajuda empresas a centralizar e automatizar etapas importantes da operação logística, incluindo processos relacionados à emissão de CIOT, pagamento de frete e controle documental.

A solução da Edenred Mobilidade contribui para:

  • reduzir erros operacionais;
  • aumentar a rastreabilidade das operações;
  • integrar informações do frete em um único fluxo;
  • facilitar o controle de pagamentos;
  • melhorar a gestão de documentos da operação;
  • apoiar a conformidade com as exigências da ANTT.

Além disso, a integração com sistemas de gestão e a digitalização do processo ajudam empresas a ganhar mais agilidade operacional em um cenário de fiscalização eletrônica e validação automática das operações de transporte.

Ou seja: mais do que emitir o CIOT, o desafio agora é manter toda a operação em conformidade e isso exige processos mais integrados, seguros e automatizados.

A plataforma de Gestão de Frete da Edenred Repom, atende a nova resolução da ANTT 6.078, em que a emissão do CIOT é obrigatória em todas as operações de transporte de carga.

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Perguntas frequentes sobre o CIOT em 2026

O CIOT é obrigatório para empresas em 2026? Sim. Desde 24 de maio de 2026, o registro da operação para geração do CIOT passou a ser exigido também em operações de transporte remunerado entre empresas, inclusive na subcontratação, e não apenas nas que envolvem Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Qual é a multa por não emitir o CIOT? A multa é de R$ 10.500,00 por operação. O mesmo valor se aplica a gerar o CIOT com dados divergentes da contratação ou deixar de vincular o CIOT ao MDF-e.

O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e? Sim. O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e. Se ficar isolado em um sistema de pagamento ou houver divergência de dados, a operação pode sofrer rejeições, bloqueios ou autuações.

Quem emite o CIOT quando não há TAC na operação? Quando não há TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade é da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realiza a operação. Havendo contratação de TAC, a emissão cabe ao contratante.

Frete abaixo do piso mínimo impede a geração do CIOT? Sim. A ANTT pode bloquear a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, barrando a operação antes do início da viagem.

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