As mudanças no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) em 2026 foram regulamentadas pelas Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e consolidadas pela Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026 – conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026. A norma ampliou a obrigatoriedade da emissão do código para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo as relações comerciais entre empresas e cenários de subcontratação.
As novas regras operacionais começaram a valer em 24 de maio de 2026, com as Resoluções da ANTT, e mudam drasticamente a forma como as operações de frete são registradas, fiscalizadas e autorizadas no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Em agosto, a sanção da Lei nº 15.485/2026 deu caráter definitivo a esse novo desenho e endureceu as sanções. A modernização foca na rastreabilidade digital e no cumprimento rígido da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na legislação em 2026, quem está obrigado a emitir, como o código se vincula ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), o que a pesquisa da Edenred Mobilidade revela sobre o impacto sentido pelo mercado e como a inteligência de dados da Edenred Mobilidade protege sua operação contra multas severas.
O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro numérico obrigatório gerado eletronicamente e regulamentado pela ANTT para identificar cada operação de frete rodoviário remunerado no país. O código é gerado pelo contratante do frete por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada e registrado na base de dados da ANTT. Ele funciona como identificador único da contratação do frete e tem como objetivos centrais:
- Formalizar as operações de transporte rodoviário de cargas (TRC);
- Garantir a rastreabilidade e a transparência do pagamento eletrônico de frete (PEF);
- Combater a informalidade e irregularidades no setor de transporte;
- Validar o cumprimento do piso mínimo do frete por meio de travas automáticas;
- Integrar as informações fiscais (vinculadas ao CT-e e MDF-e) e logísticas no banco de dados da ANTT.
O que mudou no CIOT em 2026?
As mudanças estruturais no ecossistema do transporte rodoviário de cargas ganharam força com a publicação da MP nº 1.343/2026 e com as atualizações das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, e se consolidaram com a sanção da Lei nº 15.485/2026. O foco do Governo Federal é migrar a fiscalização para o ambiente digital prévio, impedindo o tráfego de mercadorias irregulares antes mesmo que os veículos saiam das garagens ou dos pátios das empresas.
A seguir, detalhamos as principais alterações logísticas e jurídicas em vigor.
Do texto provisório à lei: o que a sanção consolidou
A MP nº 1.343/2026 foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2026 na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 e sancionada em 5 de agosto, com 22 dispositivos vetados – entre eles a anistia a infrações anteriores e a obrigatoriedade de adiantamento de 70% do valor do frete aos transportadores autônomos. O que permaneceu no texto redesenha a operação:
- CIOT obrigatório em todas as operações remuneradas de transporte, como condição de regularidade;
- Travas na origem: a ANTT deve manter mecanismos que impeçam a geração do CIOT em operações contratadas abaixo do piso mínimo;
- Plataformas digitais equiparadas: responsáveis por anúncios, ofertas ou intermediação de fretes abaixo do piso passam a responder pelas mesmas sanções aplicadas ao contratante direto;
- Prazo de pagamento do frete limitado a 30 dias úteis;
- Prazos de adequação: contratos vigentes têm 90 dias para se ajustar às novas regras, e a ANTT tem 180 dias para editar a regulamentação complementar.
CIOT obrigatório em mais operações (Frotas Mistas e ETCs)
Uma das principais mudanças de 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Anteriormente, o código era exigido de forma prioritária em contratos envolvendo o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado e cooperativas de transporte.
Com a nova legislação, a exigência passa a abranger todas as operações de transporte remunerado de cargas realizadas com terceiros, alcançando relações comerciais de subcontratação entre Empresas de Transporte de Cargas (ETCs). Na prática, operações que antes circulavam amparadas apenas pelo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) agora exigem o registro do CIOT para validar a legalidade da viagem.
Responsabilidade pela emissão ficou mais clara
As novas regras extinguiram as dúvidas comuns sobre quem deve emitir o código na cadeia de suprimentos. Quando houver a contratação direta de um TAC ou TAC equiparado, a obrigação legal de gerar o CIOT permanece com o contratante do serviço.
Por outro lado, nas operações que envolvem a contratação de ETCs (onde não há a figura do autônomo), o registro passa a ser de responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizará a tração ou a operação logística de transporte.
Obrigatoriedade de vinculação ao MDF-e
O CIOT deixa de ser um dado isolado em plataformas de pagamento eletrônico de frete e passa a integrar o ecossistema fiscal da SEFAZ. Agora, o código gerado deve ser compulsoriamente informado e vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Qualquer divergência de dados cadastrais, erro de digitação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ou ausência de vínculo causará a rejeição automática do MDF-e, impossibilitando a circulação legal do veículo.
Validação automática do piso mínimo do frete
Sob o amparo da Lei nº 15.485/2026, a ANTT passa a atuar de forma preventiva diretamente nos servidores das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete). O sistema de validação bloqueará a geração do CIOT caso o valor do frete informado esteja abaixo do piso mínimo estipulado pela tabela oficial da ANTT para aquela categoria, rota e número de eixos. Sem o CIOT, o contratante não consegue liberar o transporte, o que exige cálculos exatos de frete antes do carregamento.
Vale lembrar que o piso mínimo não é uma novidade de 2026: ele existe desde 2018, com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O que mudou foi a forma de fazer valer a regra – que saiu do campo da fiscalização posterior e passou para o bloqueio sistêmico na origem.
Fiscalização eletrônica na origem da operação
Ao unificar o CIOT ao MDF-e e aplicar travas automáticas ao piso mínimo, a fiscalização migra das rodovias para as telas dos computadores. A ANTT adotará um modelo preventivo e automatizado: transportadoras e embarcadores com dados inconsistentes ou fora das diretrizes legais terão suas operações bloqueadas sistemicamente na origem, mitigando o impacto de erros simples de digitação ou cadastros desatualizados.
O que a fiscalização prévia já causou na prática
Em Teresina (PI), cerca de 200 caminhoneiros autônomos ficaram até 20 dias parados no Distrito Industrial Sul aguardando a liberação de cargas, depois que plataformas de emissão de CIOT não suportaram o volume de solicitações logo após a entrada em vigor das novas regras, em maio de 2026.
Embora a ANTT disponha de mecanismos de contingência para evitar paralisações, o episódio evidenciou que a eficiência da operação depende da integração adequada entre plataformas e órgãos reguladores, não só do cumprimento da regra em si.
O mercado sente esse impacto de forma direta. Uma pesquisa da Edenred Mobilidade com 261 profissionais de 214 empresas do setor mostra que 49% apontam a necessidade de adequar processos e capacitar equipes como o principal efeito já percebido com as mudanças no CIOT. Outros 17% relatam busca por mais conformidade regulatória e 11% já sentem impacto financeiro direto.
Quando perguntados sobre o que mais ajudaria numa transição segura, 59% dos entrevistados apontam o acesso a informações claras como o fator mais importante, à frente da automação de processos (26%).
“O episódio registrado no Piauí é um exemplo de como a adaptação às novas regras vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. […] Com a fiscalização atuando antes da viagem começar, qualquer inconsistência pode gerar atrasos, retenções e impactos em toda a cadeia logística”, afirma Vinicios Fernandes, Diretor de Unidades de Negócio na Edenred Mobilidade.
Matriz de Riscos e Penalidades: Tabela Oficial ANTT 2026
Para proteger a integridade financeira e operacional da sua empresa, os gestores logísticos devem conhecer os riscos associados ao descumprimento das regras do CIOT 2026, conforme as novas punições endurecidas pela Lei nº 15.485/2026:
| Infração regulamentar | Impacto operacional imediato | Punições e severidade (ANTT) |
| Efetuar o transporte rodoviário remunerado sem a geração prévia do CIOT. | Bloqueio na emissão do MDF-e e retenção do veículo de carga em barreiras fiscais. | Multas aplicadas ao contratante e ao transportador, com risco de suspensão do RNTRC. |
| Registrar informações divergentes ou incorretas entre o CIOT e o MDF-e. | Rejeição do MDF-e pela SEFAZ por quebra de consistência de dados eletrônicos. | Autuação por dados falsos ou inexatos, aplicada por documento irregular emitido. |
| Contratar frete rodoviário com valores abaixo da tabela de piso mínimo da ANTT. | Travamento sistêmico imediato na geração do CIOT pelas administradoras de frete (IPEF). | Multa de até R$ 1 milhão, dobrada em caso de reincidência, além de indenização ao transportador. |
| Anunciar, ofertar ou intermediar frete abaixo do piso mínimo, inclusive em plataformas e aplicativos. | Exposição do intermediador à mesma responsabilidade do contratante direto. | Sanções equiparadas às do contratante, com multas e responsabilização do intermediador. |

A escala de penalidades sobre o RNTRC também ficou mais dura: a legislação prevê suspensão cautelar de 5 a 30 dias, suspensão definitiva de 15 a 45 dias em caso de reincidência e cancelamento do registro por até 24 meses nos casos de descumprimento contumaz.
Quem é obrigado a emitir o CIOT?
Com a consolidação das novas regras de subcontratação de 2026, a obrigatoriedade da emissão do CIOT espalhou-se por toda a cadeia de movimentação de cargas, dependendo da natureza do contrato:
- Contratante do TAC ou TAC equiparado: sempre responsável por emitir e registrar o código quando contratar o motorista autônomo diretamente – veja também o que muda para o CNPJ do TAC a partir de julho de 2026;
- Empresas de Transporte de Cargas (ETCs): responsáveis pela geração do CIOT quando realizarem o transporte rodoviário de cargas remunerado sem a intermediação de autônomos (emissão própria);
- Transportadoras subcontratantes: devem emitir o código ao subcontratar outra ETC para a execução física do frete (relação entre empresas);
- Embarcadores (indústrias e varejo): devem auditar e garantir a conformidade de emissão de seus parceiros terceirizados para mitigar a corresponsabilidade jurídica em passivos fiscais e multas de piso mínimo;
- Plataformas e intermediadores digitais: passam a responder pelas mesmas sanções do contratante direto quando anunciam, ofertam ou intermediam fretes abaixo do piso mínimo.
Quando emitir o CIOT?
O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte.
Isso se dá porque o código passou a funcionar como parte da validação prévia da operação. Se houver erro, ausência de registro ou valor abaixo do piso mínimo, o problema pode aparecer antes da autorização ou execução do transporte.
Passo a passo de emissão do CIOT
A emissão deve ser feita por meio de sistema integrado ou Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada, conforme o fluxo operacional da empresa. A Edenred Repom é uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT, apta a gerar o CIOT e a realizar o pagamento eletrônico do frete dentro das novas regras. Em geral, o processo envolve:
- Cadastro do contratante;
- Cadastro do transportador;
- Identificação do veículo e RNTRC;
- Informações de origem e destino;
- Valor do frete;
- Composição do frete;
- Documentos fiscais vinculados;
- Validação do piso mínimo;
- Geração do CIOT;
- Vínculo com o MDF-e.
Como automatizar a emissão do CIOT com a Edenred Mobilidade
Com a migração da ANTT para a fiscalização digital e a aplicação de travas prévias de conformidade com o piso mínimo, realizar a emissão do CIOT por meio de digitação manual ou sistemas legados fragmentados gera um risco altíssimo de atrasos e autuações. Essa automação de dados é o mesmo princípio que já reduz erros operacionais em outras frentes da gestão de frete, não só na emissão do CIOT.
A solução avançada de Gestão de Frete da Edenred Mobilidade foi atualizada para responder com máxima precisão às Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT e à Lei nº 15.485/2026, eliminando a digitação manual através de fluxos automatizados:
- Cálculo automatizado de piso mínimo: o sistema realiza o cálculo prévio com base nas tabelas vigentes da ANTT, evitando o bloqueio de emissão do CIOT por inconsistência de valores;
- Integração fiscal nativa (MDF-e e CT-e): geração do CIOT e inserção automática nos campos correspondentes do MDF-e, garantindo conformidade sem riscos de rejeição por dados divergentes;
- Gestão de pagamentos unificada: centralização contábil dos adiantamentos, saldos de frete, vale-pedágio obrigatório e taxas contratuais em um único ecossistema auditável;
- Mitigação de riscos e bloqueios: auditoria digital contínua que blinda a transportadora e o embarcador contra multas geradas por cadastros desatualizados do RNTRC ou documentações incompletas.
Garanta a máxima agilidade na liberação das suas viagens e proteja as margens operacionais da sua logística através da automação de dados.
Acesse o site da Edenred Mobilidade e descubra como a nossa Gestão de Frete e emissão automatizada de CIOT mantém sua operação em conformidade com as regras de 2026 da ANTT, reduzindo custos e eliminando falhas operacionais.

Perguntas frequentes sobre as mudanças do CIOT
A MP nº 1.343/2026 ainda está em vigor? A medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, e convertida na Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026 com 22 vetos. As regras do CIOT e do piso mínimo, portanto, não são mais provisórias: têm status de lei ordinária.
O que acontece se a transportadora tentar gerar o CIOT com o frete abaixo do piso mínimo? Com as regras trazidas pela Lei nº 15.485/2026, o sistema da ANTT integrado às IPEFs bloqueará de forma imediata a emissão do CIOT se o valor estiver em desacordo com a tabela oficial de pisos mínimos do frete. Sem o código, a transportadora não conseguirá validar o MDF-e, paralisando a carga na origem e expondo a empresa a multas que podem chegar a R$ 1 milhão, dobradas em caso de reincidência.
As transportadoras que contratam outras empresas (ETC) precisam emitir o CIOT em 2026? Sim. Uma das principais mudanças de 2026 foi a extensão da obrigatoriedade do CIOT para transações de frete remunerado executadas entre pessoas jurídicas, incluindo contratos de subcontratação entre ETCs. A regra anterior limitava a emissão quase exclusivamente aos transportadores autônomos (TAC).
Plataformas digitais de frete também podem ser punidas? Sim. A Lei nº 15.485/2026 equiparou os responsáveis por anúncios, ofertas e intermediação de fretes abaixo do piso mínimo aos contratantes diretos, o que alcança expressamente plataformas e aplicativos.
Como funciona a fiscalização prévia do CIOT implementada pela ANTT? A fiscalização deixa de ser focada em vistorias rodoviárias tradicionais e passa a ser digital e integrada. No momento em que o transportador ou embarcador tenta gerar o MDF-e, o sistema do governo faz o cruzamento imediato de dados com o banco da ANTT para validar se o CIOT correspondente foi gerado, se está vinculado aos documentos fiscais e se cumpre as regras do piso mínimo de frete.
O que a pesquisa da Edenred Mobilidade revela sobre o impacto do CIOT? O levantamento, feito com 261 profissionais de 214 empresas, mostra que 49% já sentem a necessidade de adequar processos e capacitar equipes, e que 59% do mercado aponta o acesso a informações claras como o fator mais importante para uma transição segura, à frente da automação de processos (26%).
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