InícioGestão de FreteCIOT 2026: o que mudou, quem precisa emitir e quais multas evitar

CIOT 2026: o que mudou, quem precisa emitir e quais multas evitar

As novas regras do CIOT começam a valer a partir de 24 de maio de 2026 e mudam a forma como as operações de frete são registradas, fiscalizadas e autorizadas no transporte rodoviário de cargas.

As mudanças começam após a publicação da MP nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, que ampliam o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é o CIOT;
  • o que mudou em 2026;
  • quem precisa emitir;
  • quando o registro é obrigatório;
  • como funciona a emissão;
  • quais multas podem ser aplicadas;
  • e como reduzir riscos operacionais na gestão do frete.

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro obrigatório criado pela ANTT para identificar operações de frete rodoviário remunerado.  Esse código funciona como um identificador único da contratação do frete e tem como objetivo:

  • formalizar a operação de transporte;
  • garantir rastreabilidade do pagamento;
  • combater irregularidades;
  • validar o cumprimento do piso mínimo do frete;
  • integrar informações fiscais e logísticas.

O que mudou no CIOT em 2026?

As mudanças no CIOT começaram após a publicação da MP nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, que ampliaram o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

As novas exigências passam a valer em 24 de maio de 2026 e têm como objetivo aumentar a rastreabilidade das operações de frete, reforçar a fiscalização eletrônica e garantir o cumprimento do piso mínimo.

A seguir, veja quais foram as principais mudanças e o que cada uma delas exige na prática.

CIOT obrigatório em mais operações

Uma das principais mudanças de 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Antes, o código era exigido principalmente em operações envolvendo TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado e cooperativas.

Entretanto, com as novas regras, a exigência passou a alcançar também operações de transporte remunerado realizadas entre empresas, inclusive em cenários de subcontratação.

Na prática, operações que antes conseguiam circular sem CIOT passaram a precisar do registro para emissão regular dos documentos fiscais e validação da operação.

Exemplo:

  • uma transportadora que terceiriza outra empresa para realizar o frete agora pode precisar emitir CIOT;
  • embarcadores que contratam transporte terceirizado passaram a ter mais responsabilidade sobre a regularidade da operação;
  • operações remuneradas com terceiros passam a ter maior rastreabilidade eletrônica.

Responsabilidade pela emissão ficou mais clara

As novas regras também definem quem deve emitir o CIOT conforme o tipo de operação.

Quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão é do contratante. 

Já nas operações em que não há TAC ou TAC equiparado, o registro passa a ser responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizará a operação.

Isso reduz uma dúvida comum no mercado: não basta saber que o CIOT é obrigatório; é preciso saber quem, dentro da cadeia, deve fazer o registro.

CIOT precisa ser vinculado ao MDF-e

Outra mudança importante é que o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e. Portanto, o código não pode ficar isolado em um sistema de pagamento ou controle interno. Ele precisa estar conectado aos documentos fiscais da operação.

Na prática, se o CIOT não for informado corretamente, se houver divergência de dados ou se o código não estiver vinculado ao MDF-e, a operação pode enfrentar rejeições, bloqueios ou autuações.

Frete abaixo do piso pode impedir a geração do CIOT

A MP nº 1.343/2026 também determinou que a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável. Essa é uma mudança crítica porque o controle passa a acontecer antes da operação rodar.

Ou seja: se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, o problema pode ser identificado já na tentativa de registro. Isso reduz a possibilidade de regularizar a operação apenas depois da viagem e aumenta a necessidade de calcular o frete corretamente antes da emissão.

Fiscalização passa a atuar na origem da operação

Com o CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e, a fiscalização deixa de depender apenas de abordagens em estrada ou análises posteriores.

A lógica passa a ser preventiva: a operação pode ser barrada na origem se não cumprir as regras de registro, documentação e piso mínimo. A própria ANTT informa que a MP endurece penalidades e prevê bloqueio de operações fora do piso mínimo.

Na rotina das empresas, isso aumenta o impacto de erros simples, como cadastro incompleto, valor de frete incompatível, ausência de CIOT ou divergência entre documentos.

Penalidades ficaram mais severas

As mudanças também reforçaram as penalidades para irregularidades no frete. Segundo a ANTT, a MP nº 1.343/2026 endurece punições, incluindo multas que podem chegar a valores elevados em casos de descumprimento das regras do piso mínimo.

Entre as situações que podem gerar risco estão:

  • não emitir o CIOT;
  • emitir o CIOT com dados incorretos;
  • não vincular o CIOT ao MDF-e;
  • contratar frete abaixo do piso mínimo;
  • registrar informações divergentes entre CIOT, MDF-e e demais documentos da operação.
Fretes pagos com rapidez, transparência e economia para sua operação

Quem é obrigado a emitir CIOT?

Com as novas regras, a obrigação não se limita mais às operações com transportadores autônomos. A emissão passa a depender do papel de cada agente na operação:

  • contratante do TAC ou TAC equiparado: deve emitir o CIOT;
  • ETC que efetivamente realiza a operação: deve registrar o CIOT quando não houver contratação de TAC ou TAC equiparado;
  • transportadoras que subcontratam frete: precisam observar quem executa a operação e qual responsabilidade se aplica;
  • embarcadores: devem garantir que a operação contratada esteja regularizada, especialmente quando contratam transporte rodoviário remunerado.

Quando emitir o CIOT?

O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte.

Isso se dá porque o código passou a funcionar como parte da validação prévia da operação. Se houver erro, ausência de registro ou valor abaixo do piso mínimo, o problema pode aparecer antes da autorização ou execução do transporte.

Passo a passo de emissão do CIOT

A emissão deve ser feita por meio de sistema integrado ou Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada, conforme o fluxo operacional da empresa. Em geral, o processo envolve:

  1. cadastro do contratante;
  2. cadastro do transportador;
  3. identificação do veículo e RNTRC;
  4. informações de origem e destino;
  5. valor do frete;
  6. composição do frete;
  7. documentos fiscais vinculados;
  8. validação do piso mínimo;
  9. geração do CIOT;
  10. vínculo com o MDF-e.

Como a Gestão de Frete da Edenred Mobilidade ajuda na emissão de CIOT

Com as novas exigências da ANTT, emitir CIOT manualmente aumenta o risco de erros cadastrais, inconsistências documentais e problemas na liberação das operações.

A solução de Gestão de Frete da Edenred Mobilidade ajuda empresas a centralizar e automatizar etapas importantes da operação logística, incluindo processos relacionados à emissão de CIOT, pagamento de frete e controle documental.

A solução da Edenred Mobilidade contribui para:

  • reduzir erros operacionais;
  • aumentar a rastreabilidade das operações;
  • integrar informações do frete em um único fluxo;
  • facilitar o controle de pagamentos;
  • melhorar a gestão de documentos da operação;
  • apoiar a conformidade com as exigências da ANTT.

Além disso, a integração com sistemas de gestão e a digitalização do processo ajudam empresas a ganhar mais agilidade operacional em um cenário de fiscalização eletrônica e validação automática das operações de transporte.

Ou seja: mais do que emitir o CIOT, o desafio agora é manter toda a operação em conformidade e isso exige processos mais integrados, seguros e automatizados.

A plataforma de Gestão de Frete da Edenred Repom, atende a nova resolução da ANTT 6.078, em que a emissão do CIOT é obrigatória em todas as operações de transporte de carga.

Emita seu CIOT com tranquilidade. Acesse e saiba mais!

Abastecimento, manutenção, pedágio e frete. Tudo em um só lugar.
Artigos Relacionados

Mais populares