As novas regras do CIOT começam a valer a partir de 24 de maio de 2026 e mudam a forma como as operações de frete são registradas, fiscalizadas e autorizadas no transporte rodoviário de cargas.
As mudanças começam após a publicação da MP nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, que ampliam o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Neste artigo, você vai entender:
- o que é o CIOT;
- o que mudou em 2026;
- quem precisa emitir;
- quando o registro é obrigatório;
- como funciona a emissão;
- quais multas podem ser aplicadas;
- e como reduzir riscos operacionais na gestão do frete.
O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro obrigatório criado pela ANTT para identificar operações de frete rodoviário remunerado. Esse código funciona como um identificador único da contratação do frete e tem como objetivo:
- formalizar a operação de transporte;
- garantir rastreabilidade do pagamento;
- combater irregularidades;
- validar o cumprimento do piso mínimo do frete;
- integrar informações fiscais e logísticas.
O que mudou no CIOT em 2026?
As mudanças no CIOT começaram após a publicação da MP nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, que ampliaram o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
As novas exigências passam a valer em 24 de maio de 2026 e têm como objetivo aumentar a rastreabilidade das operações de frete, reforçar a fiscalização eletrônica e garantir o cumprimento do piso mínimo.
A seguir, veja quais foram as principais mudanças e o que cada uma delas exige na prática.
CIOT obrigatório em mais operações
Uma das principais mudanças de 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Antes, o código era exigido principalmente em operações envolvendo TAC (Transportador Autônomo de Cargas), TAC equiparado e cooperativas.
Entretanto, com as novas regras, a exigência passou a alcançar também operações de transporte remunerado realizadas entre empresas, inclusive em cenários de subcontratação.
Na prática, operações que antes conseguiam circular sem CIOT passaram a precisar do registro para emissão regular dos documentos fiscais e validação da operação.
Exemplo:
- uma transportadora que terceiriza outra empresa para realizar o frete agora pode precisar emitir CIOT;
- embarcadores que contratam transporte terceirizado passaram a ter mais responsabilidade sobre a regularidade da operação;
- operações remuneradas com terceiros passam a ter maior rastreabilidade eletrônica.
Responsabilidade pela emissão ficou mais clara
As novas regras também definem quem deve emitir o CIOT conforme o tipo de operação.
Quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão é do contratante.
Já nas operações em que não há TAC ou TAC equiparado, o registro passa a ser responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizará a operação.
Isso reduz uma dúvida comum no mercado: não basta saber que o CIOT é obrigatório; é preciso saber quem, dentro da cadeia, deve fazer o registro.
CIOT precisa ser vinculado ao MDF-e
Outra mudança importante é que o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e. Portanto, o código não pode ficar isolado em um sistema de pagamento ou controle interno. Ele precisa estar conectado aos documentos fiscais da operação.
Na prática, se o CIOT não for informado corretamente, se houver divergência de dados ou se o código não estiver vinculado ao MDF-e, a operação pode enfrentar rejeições, bloqueios ou autuações.
Frete abaixo do piso pode impedir a geração do CIOT
A MP nº 1.343/2026 também determinou que a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável. Essa é uma mudança crítica porque o controle passa a acontecer antes da operação rodar.
Ou seja: se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, o problema pode ser identificado já na tentativa de registro. Isso reduz a possibilidade de regularizar a operação apenas depois da viagem e aumenta a necessidade de calcular o frete corretamente antes da emissão.
Para contratar dentro do piso e evitar o bloqueio do CIOT, vale acompanhar referências de preço de frete. O IFR (Índice de Frete Rodoviário) da Edenred Repom é calculado a partir de milhões de transações reais de frete e vale-pedágio, servindo de termômetro para o valor praticado no mercado.
Fiscalização passa a atuar na origem da operação
Com o CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e, a fiscalização deixa de depender apenas de abordagens em estrada ou análises posteriores.
A lógica passa a ser preventiva: a operação pode ser barrada na origem se não cumprir as regras de registro, documentação e piso mínimo. A própria ANTT informa que a MP endurece penalidades e prevê bloqueio de operações fora do piso mínimo.
Na rotina das empresas, isso aumenta o impacto de erros simples, como cadastro incompleto, valor de frete incompatível, ausência de CIOT ou divergência entre documentos.
Penalidades e multas do CIOT: o que muda e quanto custa
As penalidades passaram a ter valores definidos: a falha no registro do CIOT gera multa de R$ 10.500,00 por operação, e a contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo pode levar a multa de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC.
Multa de R$ 10.500,00 por operação, aplicável em cada uma destas situações:
- deixar de cadastrar a operação de transporte (operar sem CIOT);
- gerar o CIOT com dados divergentes da contratação real, com intuito de burlar a fiscalização;
- deixar de vincular o CIOT ao MDF-e.
Para frete abaixo do piso mínimo, as consequências são progressivas:
- a ANTT pode bloquear a geração do CIOT quando o valor informado for inferior ao piso, antes de a operação rodar;
- para contratantes e embarcadores que reiteram a prática, multa majorada de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação;
- suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) e, na reincidência, suspensão (15 a 45 dias) e até cancelamento do registro, com vedação de operar por até 2 anos;
- as penalidades podem alcançar sócios e o grupo econômico (desconsideração da personalidade jurídica);
- anúncios de frete abaixo do piso em plataformas digitais estão sujeitos às mesmas penalidades.
Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) seguem isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC.
Base legal: MP nº 1.343/2026 e Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026, em vigor desde 24 de maio de 2026.
Conferir os valores no texto oficial das Resoluções antes de publicar. Os números acima estão corroborados por SETCESP, Mattos Filho e Agência iNFRA, mas a fonte primária é a ANTT.

Quem é obrigado a emitir CIOT?
Com as novas regras, a obrigação não se limita mais às operações com transportadores autônomos. A emissão passa a depender do papel de cada agente na operação:
- contratante do TAC ou TAC equiparado: deve emitir o CIOT;
- ETC que efetivamente realiza a operação: deve registrar o CIOT quando não houver contratação de TAC ou TAC equiparado;
- transportadoras que subcontratam frete: precisam observar quem executa a operação e qual responsabilidade se aplica;
- embarcadores: devem garantir que a operação contratada esteja regularizada, especialmente quando contratam transporte rodoviário remunerado.
Quando emitir o CIOT?
O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte.
Isso se dá porque o código passou a funcionar como parte da validação prévia da operação. Se houver erro, ausência de registro ou valor abaixo do piso mínimo, o problema pode aparecer antes da autorização ou execução do transporte.
Passo a passo de emissão do CIOT
A emissão deve ser feita por meio de sistema integrado ou Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada, conforme o fluxo operacional da empresa. A Edenred Repom é uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT, apta a gerar o CIOT e a realizar o pagamento eletrônico do frete dentro das novas regras. Em geral, o processo envolve:
- cadastro do contratante;
- cadastro do transportador;
- identificação do veículo e RNTRC;
- informações de origem e destino;
- valor do frete;
- composição do frete;
- documentos fiscais vinculados;
- validação do piso mínimo;
- geração do CIOT;
- vínculo com o MDF-e.
Como a Gestão de Frete da Edenred Mobilidade ajuda na emissão de CIOT
Com as novas exigências da ANTT, emitir CIOT manualmente aumenta o risco de erros cadastrais, inconsistências documentais e problemas na liberação das operações.
A solução de Gestão de Frete da Edenred Mobilidade ajuda empresas a centralizar e automatizar etapas importantes da operação logística, incluindo processos relacionados à emissão de CIOT, pagamento de frete e controle documental.
A solução da Edenred Mobilidade contribui para:
- reduzir erros operacionais;
- aumentar a rastreabilidade das operações;
- integrar informações do frete em um único fluxo;
- facilitar o controle de pagamentos;
- melhorar a gestão de documentos da operação;
- apoiar a conformidade com as exigências da ANTT.
Além disso, a integração com sistemas de gestão e a digitalização do processo ajudam empresas a ganhar mais agilidade operacional em um cenário de fiscalização eletrônica e validação automática das operações de transporte.
Ou seja: mais do que emitir o CIOT, o desafio agora é manter toda a operação em conformidade e isso exige processos mais integrados, seguros e automatizados.
A plataforma de Gestão de Frete da Edenred Repom, atende a nova resolução da ANTT 6.078, em que a emissão do CIOT é obrigatória em todas as operações de transporte de carga.
Emita seu CIOT com tranquilidade. Acesse e saiba mais!

Perguntas frequentes sobre o CIOT em 2026
O CIOT é obrigatório para empresas em 2026? Sim. Desde 24 de maio de 2026, o registro da operação para geração do CIOT passou a ser exigido também em operações de transporte remunerado entre empresas, inclusive na subcontratação, e não apenas nas que envolvem Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Qual é a multa por não emitir o CIOT? A multa é de R$ 10.500,00 por operação. O mesmo valor se aplica a gerar o CIOT com dados divergentes da contratação ou deixar de vincular o CIOT ao MDF-e.
O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e? Sim. O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e. Se ficar isolado em um sistema de pagamento ou houver divergência de dados, a operação pode sofrer rejeições, bloqueios ou autuações.
Quem emite o CIOT quando não há TAC na operação? Quando não há TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade é da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realiza a operação. Havendo contratação de TAC, a emissão cabe ao contratante.
Frete abaixo do piso mínimo impede a geração do CIOT? Sim. A ANTT pode bloquear a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, barrando a operação antes do início da viagem.

