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Lei do frete mínimo: entenda como ela funciona no dia a dia do caminhoneiro e da transportadora

A Lei do frete mínimo institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ela estabelece uma tabela de valores obrigatórios que devem ser pagos aos caminhoneiros autônomos por quilômetro rodado. O objetivo da lei é garantir a cobertura dos custos operacionais mínimos (como diesel e manutenção), evitando a precarização da profissão e garantindo a segurança nas estradas.

A estrada é o ambiente onde a economia do Brasil acontece. Porém, durante muito tempo, a relação entre quem contratava o frete e quem segurava o volante foi marcada por desequilíbrios. 

Hoje, a Lei do frete mínimo é uma realidade que impacta os dois lados do balcão da logística. Para o caminhoneiro, ela representa sobrevivência: a garantia de que o valor recebido cobrirá o desgaste do pneu, a troca de óleo e o sustento da família. 

Para o gestor de logística e para o embarcador, ela representa compliance: uma regra rígida que, se não for cumprida rigorosamente, gera multas pesadas e passivos milionários para a empresa.

Neste artigo, vamos traduzir o “juridiquês” para a linguagem do trecho. Você vai entender o que a lei realmente diz, como o cálculo da ANTT é feito na prática e como a tecnologia é a melhor ponte para garantir uma relação justa e legalizada entre a transportadora e o motorista.

Índice

  • O que diz a Lei do frete mínimo (e qual é o número certo)?
    • O que essa lei do frete mínimo garante? 
  • Como funciona a Lei do frete mínimo na prática?
    • 1. O Tipo de Carga
    • 2. O Número de Eixos do Caminhão
    • 3. A Distância da Viagem
  • Como calcular o frete mínimo da ANTT?
  • Atualizações urgentes para 2026: MP 1.343 e as novas Resoluções da ANTT
  • O papel do gestor: como evitar multas na contratação
    • A Fiscalização e o CIOT
  • Edenred Gestão de Frete: segurança para quem paga e para quem recebe
    • Como a solução protege a Transportadora
    • Como a solução valoriza o Caminhoneiro
  • Mais perguntas sobre a lei do frete mínimo
    • Como funciona a Lei do frete mínimo?
    • Como calcular o frete mínimo da ANTT?
    • O que diz a Lei 13.640 de 2018?
    • Qual o valor do frete por km em 2026?

O que diz a Lei do frete mínimo (e qual é o número certo)?

Antes de entrarmos nas regras, precisamos fazer um pequeno esclarecimento técnico, pois há muita confusão sobre o número da lei no mercado.

Muitas pessoas pesquisam e perguntam: “O que diz a Lei 13.640 de 2018 sobre o frete?”. Na verdade, a Lei nº 13.640/2018 regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros (como os aplicativos Uber e 99).

A lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é a Lei nº 13.703/2018.

O que essa lei do frete mínimo garante? 

Ela determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar e atualizar periodicamente uma tabela com os valores mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado. 

A lei reconhece que o frete não pode ser balizado apenas pela “lei da oferta e da procura” quando os insumos básicos para realizar o serviço (combustível, peças, impostos do caminhão) têm preços engessados ou em alta. 

Se o frete cai demais, o motorista para de fazer manutenção, o pneu fica careca, o freio falha e o risco de acidentes fatais na rodovia dispara. O frete mínimo é, portanto, também uma lei de segurança viária.

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Como funciona a Lei do frete mínimo na prática?

O valor do frete mínimo não é um “número mágico” único que serve para todo mundo. A tabela da ANTT é viva e cheia de variáveis, pois o custo de transportar uma carga de algodão não é o mesmo de transportar um tanque de produto químico perigoso.

Para chegar ao valor final que deve ser pago ao caminhoneiro, a lei considera três grandes pilares:

1. O Tipo de Carga

A ANTT divide as cargas em categorias, pois cada uma exige um tipo de implemento e cuidado, gerando custos diferentes:

  • Carga Geral: Produtos industrializados, caixas, paletes.
  • Carga a Granel: Grãos, areia, minério (geralmente em caçambas).
  • Carga Frigorificada: Carnes, remédios (exige motor extra para a câmara fria, gastando mais diesel).
  • Carga Perigosa: Combustíveis, produtos químicos (exige licenças e seguros mais caros).
  • Carga Neogranel: Veículos (cegonhas), bobinas de aço.

2. O Número de Eixos do Caminhão

Quanto maior o caminhão, mais ele gasta pneu e consome combustível, mas também mais carga ele leva. A tabela cruza o tipo de carga com a quantidade de eixos da composição (ex: um caminhão toco de 2 eixos terá um custo por km diferente de um bitrem de 9 eixos).

3. A Distância da Viagem

Os custos fixos (como seguro e IPVA) são diluídos quanto mais o caminhão roda. Por isso, viagens muito curtas costumam ter um custo por quilômetro proporcionalmente mais alto do que viagens muito longas, e a tabela prevê essa curva.

Atenção redobrada: O Pedágio NÃO está no frete mínimo! Um erro comum (e que gera multas) é achar que o valor da tabela da ANTT já inclui o pedágio. Não inclui. A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório é outra lei à parte. O gestor deve pagar o valor do piso mínimo do frete MAIS o valor do vale-pedágio antecipado.

Como calcular o frete mínimo da ANTT?

Para quem gosta de saber como o motor funciona, o cálculo básico que a ANTT utiliza para formar a tabela envolve duas frentes:

  • Custo de Deslocamento: Tudo o que o caminhão gasta andando (diesel, pneu, manutenção).
  • Custo de Tempo (Carga e Descarga): O custo do caminhão parado aguardando o carregamento ou o descarregamento (remuneração do motorista, custo fixo do veículo).

A fórmula referencial é: Frete Mínimo = (Distância em km x Coeficiente de Custo de Deslocamento) + Coeficiente de Custo de Carga/Descarga.

Nenhum caminhoneiro ou gestor precisa fazer essa conta “no papel” com uma calculadora de padaria. A própria ANTT disponibiliza calculadoras online, e sistemas de gestão de frete modernos já trazem a tabela embarcada. Você digita a origem, o destino e o tipo de caminhão, e o sistema cospe o valor mínimo legal em segundos.

Atualizações urgentes para 2026: MP 1.343 e as novas Resoluções da ANTT

Muitos gestores perguntam “qual é o valor exato da tabela este ano?”. A resposta é que o cenário logístico mudou drasticamente. A base de cálculo da Lei nº 13.703/2018 (que prevê atualizações semestrais e o gatilho emergencial caso o diesel oscile mais de 5%) continua existindo, mas a forma como o governo fiscaliza e pune quem descumpre a tabela sofreu uma verdadeira revolução.

Com a recente crise global e a disparada no preço do diesel, o Brasil esteve à beira de uma nova greve de caminhoneiros, que reivindicavam rigor absoluto no cumprimento do piso mínimo. 

Em resposta, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que foi imediatamente regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, publicadas no Diário Oficial da União em 24 de março de 2026.

Essas novas regras mudaram o mercado de ponta a ponta. Veja os principais impactos para a sua operação a partir de agora:

  • CIOT para todos (obrigatoriedade geral): conforme a Resolução 6.078, a grande mudança é que todos os tipos de transportadoras de carga, inclusive as Empresas de Transporte de Cargas, e não apenas os autônomos (TACs), precisam registrar a operação e obter o CIOT. Além disso, esse código passa a ser vinculado obrigatoriamente ao MDF-e.
  • Malha fina automatizada: o tempo da fiscalização manual por amostragem nas estradas acabou. A ANTT automatizou a conferência: a empresa precisa informar o valor do frete previamente, e o sistema do governo fará o cruzamento digital de dados em tempo real para validar (ou bloquear) a viagem.
  • Multas milionárias e suspensão do RNTRC: as penalidades descritas na Resolução 6.077 são implacáveis. Errar o cálculo, gerar CIOT com dados divergentes ou tentar burlar o piso mínimo agora resulta em autuações cumulativas gigantescas. O transportador, embarcador (dono da carga) ou agenciador será autuado com multas que vão de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões (podendo chegar a 15 milhões em infrações reiteradas). Além do rombo financeiro monstruoso, a empresa sofre suspensão imediata e corre o risco de perder definitivamente o seu RNTRC, ficando proibida de operar no país.

Diante desse novo cenário de 2026, calcular fretes usando planilhas soltas deixou de ser um problema de produtividade e passou a ser o maior risco jurídico que uma empresa pode correr. 

Hoje, é estritamente obrigatório utilizar plataformas de Gestão de Frete homologadas para gerar o CIOT de forma automática, validando os valores na base da ANTT antes mesmo de o caminhão ser carregado.

O papel do gestor: como evitar multas na contratação

Se para o caminhoneiro a lei é um escudo, para o gestor de logística e para o embarcador ela é um manual de compliance.

No passado, a negociação de frete era puramente comercial. Hoje, pagar abaixo da tabela da ANTT não é “conseguir um bom negócio”, é cometer uma infração federal.

A Fiscalização e o CIOT

A ANTT não depende mais de fiscais nas rodovias parando caminhões para conferir o valor do frete. A fiscalização agora é uma verdadeira malha fina eletrônica e em tempo real. 

Com a MP 1.343/2026 e as novas resoluções, a regra mudou drasticamente: a emissão do CIOT  deixou de ser exigida apenas para autônomos (TACs) e passou a ser obrigatória para todos os tipos de transportadoras de carga, devendo ser obrigatoriamente vinculada ao MDF-e. 

Ao tentar emitir o CIOT, o sistema da ANTT cruza instantaneamente o valor declarado com a tabela mínima. Se estiver abaixo, a multa é automática. E as punições, que antes eram na casa dos milhares, tornaram-se catastróficas: embarcadores e transportadores são autuados com multas que vão de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões

Além do rombo milionário, a empresa é suspensa e corre o risco de perder seu registro no RNTRC, sendo impedida de operar. Como se não bastasse o peso do governo, o motorista ainda mantém o direito de acionar a empresa judicialmente cobrando a diferença da tabela (indenização), criando um passivo civil incalculável.

Edenred Gestão de Frete: segurança para quem paga e para quem recebe

Fica claro que gerenciar a contratação de motoristas de forma manual, calculando rotas na mão e fazendo transferências bancárias avulsas, é um risco que nenhuma transportadora séria pode correr em 2026. A ponte que liga o direito do caminhoneiro ao dever da transportadora é a tecnologia.

É exatamente aqui que a Edenred Gestão de Frete se torna a parceira indispensável para a sua operação.

Como a solução protege a Transportadora

O sistema da Edenred automatiza todo o processo de contratação. Ao inserir os dados da viagem, a plataforma já consulta a tabela atualizada da ANTT, garantindo que o valor ofertado está dentro da lei. 

Mais do que isso, a ferramenta emite o Edenred CIOT de forma automática, atrelando o pagamento eletrônico do frete e o adiantamento do Vale-Pedágio em uma única transação 100% legalizada. O gestor dorme tranquilo, sabendo que a empresa está blindada contra multas.

Como a solução valoriza o Caminhoneiro

Para o estradeiro, receber pela plataforma Edenred é sinônimo de segurança e dinheiro na mão sem dor de cabeça. 

O frete é pago em uma conta digital e cartão homologado, permitindo que o motorista utilize o saldo para abastecer, comer e pagar manutenções em uma vasta rede credenciada de postos em todo o Brasil. Sem taxas ocultas, sem descontos abusivos e com a garantia de que a viagem está sendo paga pelo preço justo estipulado por lei.

Mais perguntas sobre a lei do frete mínimo

Como funciona a Lei do frete mínimo?

Ela proíbe que embarcadores e transportadoras contratem caminhoneiros autônomos por valores inferiores aos custos operacionais do transporte. O valor é balizado por uma tabela oficial da ANTT que considera o tipo de carga, os eixos do veículo e a distância da rota.

Como calcular o frete mínimo da ANTT?

O cálculo multiplica a distância da viagem por um coeficiente de deslocamento (custos do caminhão rodando) e soma ao coeficiente de carga/descarga (custo do caminhão parado). O ideal é utilizar sistemas TMS ou a calculadora online da própria ANTT para evitar erros de atualização.

O que diz a Lei 13.640 de 2018?

Essa lei é frequentemente confundida com a do frete. A Lei 13.640/2018 regulamenta os aplicativos de transporte de passageiros (Uber, 99). A lei correta que instituiu a tabela do frete mínimo para caminhoneiros é a Lei 13.703/2018.

Qual o valor do frete por km em 2026?

Não existe um valor único. O cálculo exato varia conforme a categoria do veículo, número de eixos e o tipo de carga. A tabela sofre atualizações semestrais (janeiro e julho) ou sempre que o diesel oscilar mais de 5%. Porém, a grande mudança de 2026 (via MP 1.343 e Resoluções 6.077/6.078) é que esse valor agora é fiscalizado em tempo real pela ANTT.

Como o CIOT passou a ser obrigatório para todos e vinculado ao MDF-e, registrar um valor abaixo da tabela gera multas automáticas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, exigindo o uso de sistemas integrados de gestão em vez de consultas manuais.

A Lei do frete mínimo foi um marco civilizatório nas rodovias brasileiras. Ao garantir que o caminhoneiro não rode no prejuízo, a lei protege toda a cadeia: o motorista consegue manter seu caminhão em condições seguras, as transportadoras competem de forma leal (sem nivelar o preço por baixo de forma predatória) e a mercadoria chega ao seu destino sem acidentes causados por sucateamento da frota.

No entanto, a complexidade da tabela exige que o mercado abandone o amadorismo. Tentar fechar viagens “na confiança” ou no papel é o caminho mais rápido para o prejuízo jurídico.

A tecnologia existe para simplificar o que a lei exige.

Garanta o pagamento justo ao seu motorista parceiro e blinde o CNPJ da sua transportadora contra multas. Conheça a Edenred Gestão de Frete e automatize a legalidade da sua operação.

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