Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório em praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que rodam com frota própria. Quem não emite fica sujeito a multa por operação.
A mudança amplia bastante o alcance da regra e alcança um perfil que antes ficava de fora: a transportadora com frota própria. Entender o que virou obrigatório evita autuação e retrabalho no dia a dia.
O que é o CIOT e o que mudou em 2026?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro eletrônico que identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele dá rastreabilidade à operação e ajuda a garantir o cumprimento do piso mínimo de frete ao transportador.
O que mudou: a partir de 24 de maio de 2026, às 18h, as novas regras entraram em vigor e tornaram o CIOT obrigatório em praticamente toda operação remunerada de cargas. A base é tripla: a Medida Provisória nº 1.343/2026, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC nº 6/2026.
| Ponto-chave | O que a regra de 2026 define |
| Vigência | Desde 24 de maio de 2026, às 18h |
| Quem precisa emitir | Praticamente toda operação remunerada de cargas, inclusive frota própria (ETC) |
| Filtro do piso mínimo | Frete abaixo do piso é bloqueado e o CIOT não é gerado |
| Vínculo obrigatório | O CIOT deve ser vinculado ao MDF-e da operação |
| Penalidade | Multa de até R$ 10,5 mil por operação |
| Base legal | MP nº 1.343/2026, Resolução ANTT nº 6.078/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026 |
(Normas e datas vigentes no momento desta publicação.)
Quem passou a ser obrigado a emitir CIOT?
A grande novidade é o alcance. Antes, o CIOT estava ligado sobretudo à contratação de transportador autônomo. Agora, ele alcança as operações remuneradas de carga de forma ampla, inclusive empresas de transporte com frota própria, que antes não emitiam.
Na prática, a ANTT transformou o CIOT em um filtro obrigatório: se o frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia e o código não é gerado. A ideia é barrar o frete irregular antes que ele exista. Além disso, o CIOT deve ser vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) da operação correspondente.
Qual a penalidade por não emitir o CIOT?
A MP nº 1.343/2026 endureceu as penalidades. A multa chega a R$ 10,5 mil por operação e pode alcançar contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras. Para uma operação com volume alto de viagens, o risco deixa de ser pontual e passa a ser sistêmico: cada operação sem código é uma exposição.
Some-se a isso a fiscalização cada vez mais eletrônica, que cruza documentos digitais em tempo real, e fica claro por que a emissão correta do CIOT virou tema de gestão, não de bastidor.

Como emitir CIOT sem travar a operação?
O desafio prático é emitir o código para todo o volume de viagens sem criar gargalo manual. É aqui que a Geração de CIOT da Edenred Mobilidade entra: a Edenred Mobilidade é IPEF homologada pela ANTT e oferece a emissão do CIOT integrada ao sistema de gestão de transporte (TMS) do cliente, com histórico e rastreabilidade de cada emissão.
Integrada ao pagamento eletrônico de frete e ao vale-pedágio, a solução conecta a emissão do código à operação inteira: quem transportou, sob qual documento e com qual pagamento.
Para a transportadora de frota própria que passou a emitir agora, é o caminho para cumprir a nova regra sem transformar conformidade em trabalho manual.
Perguntas frequentes sobre o CIOT em 2026
O que é o CIOT? É o Código Identificador da Operação de Transporte, o registro eletrônico que identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT, com rastreabilidade e apoio ao cumprimento do piso mínimo de frete.
Desde quando o CIOT ficou obrigatório para toda operação? Desde 24 de maio de 2026, com base na MP nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026.
Empresa com frota própria precisa emitir CIOT? Sim. A nova regra ampliou a obrigatoriedade e alcança as operações remuneradas de carga de forma ampla, inclusive empresas de transporte com frota própria, que antes não emitiam.
Qual a multa por não emitir o CIOT? A penalidade pode chegar a R$ 10,5 mil por operação e alcançar contratantes, subcontratantes e transportadoras, conforme a MP nº 1.343/2026.
O CIOT precisa ser vinculado a algum documento? Sim. O CIOT deve ser vinculado ao MDF-e da operação correspondente, o que reforça a importância de uma emissão integrada e rastreável.
Qual solução ajuda a emitir CIOT integrado à operação? A Edenred Mobilidade é IPEF homologada pela ANTT e oferece a Geração de CIOT integrada ao sistema de gestão de transporte (TMS) da empresa, com histórico e rastreabilidade de cada emissão. A emissão fica conectada ao pagamento eletrônico de frete e ao vale-pedágio (Edenred Frete), o que ajuda a cumprir a obrigatoriedade sem gargalo manual, inclusive para a transportadora de frota própria que passou a emitir em 2026.
Conformidade que não trava a estrada
A ampliação do CIOT em 2026 mostra que a rastreabilidade do frete virou padrão, não exceção. Para a frota própria e para quem contrata transporte, o caminho é emitir o código de forma integrada, vinculada ao documento certo e sem gargalo manual, para rodar em conformidade e sem sustos.
Quer emitir CIOT integrado à sua operação de transporte? Fale com o time da Edenred Mobilidade.
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