InícioGestão de DespesasNota fiscal de produto e serviço: o que muda entre NF-e e...

Nota fiscal de produto e serviço: o que muda entre NF-e e NFS-e?

A principal diferença entre a Nota Fiscal de Produto e Serviço está na tributação e no emissor. A NF-e registra a venda de bens físicos, é tributada pelo ICMS e emitida via Secretaria da Fazenda. Já a NFS-e registra a prestação de serviços, é tributada pelo ISS (municipal) e regulada pela Prefeitura. Em alguns casos, como em oficinas mecânicas, é possível ter ambas na mesma operação ou usar uma Nota Fiscal Conjugada.

Empreender no Brasil exige que o dono do negócio entenda um pouco de tudo: gestão de pessoas, vendas, logística e, claro, a complexa burocracia fiscal. Entre tantas siglas, impostos e regras, uma dúvida é muito comum na rotina administrativa: qual a diferença real entre nota fiscal de serviço e produto?

Parece algo técnico do contador, mas distinguir notas de produto e serviço é vital para o caixa e a organização da empresa. Se você gerencia uma frota, essa dúvida é constante.

Pense na última vez que um carro da sua empresa foi para a oficina. Você recebeu uma nota pelas peças trocadas e outra pelo trabalho do mecânico? Ou recebeu um papel só com tudo misturado? Saber conferir esses documentos evita problemas com o Fisco e garante que você esteja pagando os impostos corretos.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta as diferenças entre esses documentos, como funciona a tributação de cada um e como simplificar a gestão dessa papelada no dia a dia.

O que é Nota Fiscal de Produto (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?

Antes de falarmos sobre gestão, precisamos definir o que é cada documento. Embora ambos tenham a função de registrar uma transação comercial e recolher impostos, eles nascem de operações completamente diferentes.

Nota Fiscal de Produto (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada para registrar a venda e a circulação de mercadorias físicas.

  • O que é “mercadoria”? Tudo aquilo que você pode tocar e estocar. Um pneu, uma peça de motor, um litro de gasolina, um computador, uma mesa.
  • O Imposto: O principal tributo incidente aqui é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é de competência Estadual.

Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) serve para registrar a prestação de um serviço, ou seja, um trabalho realizado por uma empresa para outra (ou para uma pessoa física).

  • O que é “serviço”? É um bem intangível. O conserto do motor, a lavagem do carro, uma consultoria, o serviço de monitoramento.
  • O Imposto: O tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência Municipal.

Por que a confusão acontece?

A confusão sobre nota fiscal de serviço e produto acontece porque muitas operações envolvem as duas coisas ao mesmo tempo. Quando você manda arrumar o freio do caminhão, você está comprando a pastilha de freio (produto) e contratando a mão de obra do mecânico (serviço). Saber separar isso é o segredo da gestão eficiente.

As 4 principais diferenças entre nota fiscal de serviço e produto

Para o pequeno empresário, decorar leis não é o objetivo. O importante é saber identificar o documento na hora que ele chega (ou na hora de emitir). Veja as 4 diferenças práticas:

1. O fato gerador (a origem)

  • Produto: O fato gerador é a circulação da mercadoria. A nota deve ser emitida quando o produto sai do estoque/loja para ser entregue ao comprador.
  • Serviço: O fato gerador é a conclusão (ou contratação) da atividade. A nota comprova que o trabalho foi feito.

2. A tributação (para quem você paga)

Esta é a diferença que mais impacta o bolso e a contabilidade:

  • Na Nota de Produto: Você paga impostos ao Governo do Estado (ICMS) e Federais (IPI, PIS, COFINS). As alíquotas variam de estado para estado, o que torna a gestão tributária bem complexa para quem vende para o Brasil todo.
  • Na Nota de Serviço: Você paga imposto para a Prefeitura (ISS). A alíquota varia conforme o município, geralmente entre 2% e 5%.

3. O órgão responsável (quem fiscaliza)

  • Produto (NF-e): É regulada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. O arquivo XML da nota vai para o banco de dados do estado.
  • Serviço (NFS-e): É regulada pela Prefeitura de cada cidade. Como existem mais de 5.500 municípios no Brasil, existem milhares de padrões diferentes de NFS-e, o que dificulta a padronização de sistemas.

4. O cadastro da empresa

Para emitir Nota Fiscal de Produto, sua empresa precisa ter a Inscrição Estadual. Já para emitir Nota Fiscal de Serviço, é obrigatório ter a Inscrição Municipal (Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM).

Dica de Ouro: Muitas empresas possuem as duas inscrições para poderem atuar em frentes diferentes (vender peças e consertar, por exemplo).

O dilema da oficina: nota fiscal de serviço pode ter o produto?

Essa é uma das dúvidas campeãs de busca: “Posso colocar o produto dentro da nota de serviço?”.

A resposta curta é: Depende, mas geralmente não.

Na maioria dos casos, a legislação exige a separação. Voltando ao exemplo da gestão de frotas, que é a realidade de muitos pequenos empresários:

Imagine que você aprovou um orçamento de R$ 1.000,00 na oficina.

  • R$ 600,00 são peças (amortecedor, óleo, filtros).
  • R$ 400,00 são mão de obra (o tempo do mecânico).

Cenário 1: O Padrão (Notas Separadas) 

A oficina deve emitir duas notas para você:

  1. Uma NF-e de R$ 600,00 referente à venda das peças (tributada pelo ICMS).
  2. Uma NFS-e de R$ 400,00 referente ao serviço (tributada pelo ISS).

Isso acontece porque a oficina está atuando como comerciante (vendendo a peça) e como prestadora de serviços (instalando a peça).

Cenário 2: A Exceção (Nota Fiscal Conjugada) 

Existe um modelo chamado Nota Fiscal Conjugada, que permite unir nota fiscal de serviço e produto em um único documento. Porém, isso só é possível se houver um convênio entre a Secretaria da Fazenda do Estado e a Prefeitura do Município onde a oficina está instalada. 

Como é burocrático conseguir essa autorização, a maioria dos estabelecimentos opta por emitir separado.

Para você, gestor, isso significa receber dois papéis (ou dois arquivos digitais) para comprovar um único pagamento. Se não houver organização, é fácil perder uma das partes e furar o controle financeiro.

Como simplificar a gestão dessas notas na sua frota?

Para o pequeno empresário que cuida da própria frota, lidar com essa chuva de documentos fiscais é um pesadelo administrativo.

Pense no volume:

  • Cada abastecimento gera uma nota de produto (cupom fiscal/NFC-e).
  • Cada lavagem gera uma nota de serviço.
  • Cada manutenção gera, muitas vezes, duas notas.

Ficar conferindo manualmente se a oficina emitiu a nota da peça e a nota do serviço, somar tudo e lançar na planilha toma um tempo precioso que você deveria usar para vender mais e crescer o negócio.

Centralização de nota fiscal de serviço e produto via tecnologia

A melhor forma de resolver o dilema da nota fiscal de serviço e produto na gestão de frotas não é fazendo um curso de contabilidade, mas sim contando com um parceiro tecnológico que automatize essa coleta.

A Edenred Mobilidade oferece um ecossistema de gestão integrado que simplifica drasticamente esse processo, centralizando as informações de diferentes frentes da sua operação.

Como a Edenred Mobilidade ajuda?

  • Ecossistema Conectado: ao utilizar nossas soluções para abastecimento, manutenção ou pedágio, as transações ficam registradas digitalmente em nossa plataforma. Você elimina a necessidade de o motorista guardar e o gestor “caçar” papéis e comprovantes soltos.
  • Visão Unificada e Segregada: nossa tecnologia entende e separa automaticamente o que foi gasto com peças (produto) e o que foi gasto com mão de obra (serviço), apresentando relatórios gerenciais claros que distinguem as naturezas das despesas.
  • Facilidade Contábil: em vez de entregar uma caixa de sapatos cheia de notas amassadas para o seu contador, você tem acesso a relatórios organizados e digitalizados. Isso facilita a conciliação fiscal e o correto aproveitamento de créditos tributários (como PIS/COFINS e ICMS) para empresas no regime de Lucro Real.

Com a inteligência da Edenred Mobilidade, a complexidade fiscal fica nos bastidores. Você recebe o dado pronto para tomar decisões estratégicas: “Quanto minha frota gastou de manutenção este mês e qual o impacto tributário disso?”.

Abastecimento, manutenção, pedágio e frete. Tudo em um só lugar.

Perguntas sobre nota fiscal de serviço e produto

Qual a diferença entre nota fiscal de serviço e produto?

A NF-e (Produto) registra a venda de bens físicos e paga ICMS (Estadual). A NFS-e (Serviço) registra a prestação de serviços (mão de obra) e paga ISS (Municipal).

Nota fiscal de serviço pode ter produto?

Geralmente não. A menos que a empresa utilize a “Nota Fiscal Conjugada” (autorizada pelo Estado e Prefeitura), é necessário emitir duas notas separadas: uma para as peças vendidas e outra para o serviço prestado.

Como emitir nota fiscal de serviço e produto?

Para emitir produtos, você precisa de um software emissor credenciado na SEFAZ do seu estado e Certificado Digital. Para emitir serviços, o credenciamento é na Prefeitura da sua cidade. Muitos sistemas de gestão (ERPs) conseguem emitir ambas.

O MEI precisa emitir nota fiscal?

Para vendas ou serviços prestados a outras empresas (CNPJ), o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Para pessoa física, a emissão é opcional, exceto se o consumidor exigir.

Entender a dinâmica da nota fiscal de serviço e produto é essencial para manter sua empresa em dia com o Fisco e evitar multas. Porém, entender não significa que você precise gastar horas do seu dia processando esses documentos manualmente.

Para o pequeno empresário, tempo é dinheiro. Automatizar a gestão das despesas da frota elimina a burocracia do papel e traz clareza para o financeiro.

A burocracia não precisa travar o seu crescimento. Confira outras dicas práticas de gestão financeira e administrativa para pequenas empresas no Blog da Edenred Mobilidade.

Leia também:

Artigos Relacionados

Mais populares