Resumo rápido: desde 24 de maio de 2026, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório em praticamente toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas no Brasil, inclusive para empresas com frota própria. O código trava a emissão de qualquer frete contratado abaixo do piso mínimo e precisa estar vinculado ao MDF-e da viagem, o que torna o pagamento eletrônico de frete, e não mais a carta-frete de papel ou o dinheiro na mão do motorista, o único caminho para operar em conformidade.
No Mobi Podcast desta edição, dedicada ao Mês do Caminhoneiro, o influenciador e motorista bitrenzeiro Rogério Coruja e a empresária e ex-caminhoneira Paulla Demeneghi contaram, na prática, o que essa mudança significou para quem vive na estrada.
As histórias dos dois, do orelhão e da carta-frete trocada com ágio no posto até o cartão que hoje carrega o frete, o pedágio e as despesas da viagem, ilustram por que a digitalização do pagamento deixou de ser conveniência e virou proteção, e por que a lei correu atrás dela.
Por que o caminhoneiro andava com dinheiro e papel na estrada?
Até poucos anos atrás, receber o pagamento do frete significava, na prática, carregar risco. Rogério Coruja lembrou, no episódio, de como funcionava o modelo antigo da carta-frete: um papel que autorizava o motorista a trocar por combustível, alimentação ou dinheiro em um posto parceiro da transportadora.
O problema não era só a informalidade. Era o preço dela: havia postos que cobravam ágio para “descontar” a carta-frete, e o motorista perdia parte do próprio rendimento antes mesmo de sair para a próxima viagem.
Esse modelo em papel é hoje o que o mercado chama de conformidade digital, justamente porque a lei tornou obrigatório o caminho oposto: o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), processado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT.
Coruja também descreveu o outro lado do dinheiro em espécie: o risco físico. Motoristas que levavam consigo o valor do pedágio, do frete e das despesas da viagem em carteira eram alvo fácil em paradas e pátios, sobretudo em regiões com histórico de assaltos a caminhoneiros.
Com o pagamento digital, esse risco muda de natureza: perder o cartão vira um bloqueio pelo aplicativo, não a perda do frete inteiro.

O que muda com a obrigatoriedade ampliada do CIOT em 2026?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro eletrônico gerado por uma IPEF homologada pela ANTT para cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Ele funciona como uma identidade da viagem: reúne contratante, contratado, valor do frete e o piso mínimo aplicável, e dá rastreabilidade à operação perante a fiscalização.
| Ponto-chave | O que a regra de 2026 define |
| Vigência | Desde 24 de maio de 2026, às 18h |
| Quem precisa emitir | Praticamente toda operação remunerada de cargas, inclusive frota própria |
| Filtro do piso mínimo | Frete abaixo do piso mínimo é bloqueado e o CIOT não é gerado |
| Vínculo obrigatório | O CIOT deve estar vinculado ao MDF-e da operação |
| Base legal | MP nº 1.343/2026, Resolução ANTT nº 6.078/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026 |
(A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, aprovado pelo Senado em 14 de julho de 2026, e segue para sanção presidencial no momento desta publicação. O texto aprovado eleva o valor das multas em caso de reincidência; até a sanção, prevalecem os valores e prazos já em vigor. Confira a redação final publicada antes de usar os números em decisões operacionais.)
A penalidade por não emitir o CIOT pode alcançar contratantes, subcontratantes e transportadoras, e o código passou a funcionar como um filtro automático: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo definido pela ANTT, o sistema simplesmente não gera o registro.
Mais detalhes sobre quem precisa emitir e como isso afeta a frota própria estão em CIOT para todos: por que a frota própria também precisa emitir em 2026.
Tabela de frete ou piso mínimo: qual é o mito e qual é a verdade?
Um dos pontos que Rogério Coruja fez questão de esclarecer no episódio é uma confusão comum entre caminhoneiros e contratantes: a chamada “tabela de frete” não é um teto, é um piso.
É um mito achar que o valor da tabela limita o quanto o motorista pode receber; a verdade é que ele pode, sim, negociar valores acima do piso mínimo em fretes pontuais. O que a lei impede é pagar abaixo do valor mínimo definido pela ANTT para aquele tipo de operação e distância. Com o CIOT vinculado ao piso mínimo, essa checagem deixou de depender da negociação informal no pátio e passou a ser automática.
A mudança tem efeito direto no bolso: segundo o Índice de Frete Rodoviário (IFR) da Edenred Repom, o preço médio do frete rodoviário no Brasil fechou junho de 2026 em R$ 8,67 por quilômetro rodado, alta de 0,93% frente a maio. Parte da pressão de alta em 2026 é atribuída justamente ao reforço da fiscalização do piso mínimo via CIOT, que reduz o espaço para contratações informais abaixo da tabela.
(Valor do IFR referente a junho de 2026, o índice é atualizado mensalmente pela Edenred Repom.)
Como a tecnologia protege o motorista no dia a dia?
No episódio, Rogério Coruja também comparou a comunicação de hoje com o tempo do orelhão, quando um caminhoneiro parado em Londrina precisava disputar a vez em uma fila para atender uma ligação com uma nova carga, sem qualquer forma de confirmar o frete ou o valor antes de aceitar. Hoje, a mesma decisão passa por aplicativo, com o frete já formalizado e o piso mínimo garantido pelo CIOT antes mesmo da viagem começar.
Paulla Demeneghi reforçou o mesmo ponto pelo lado da gestão: com o pagamento digital, cada real do frete, do pedágio e das despesas da viagem fica registrado, o que facilita o planejamento financeiro do motorista autônomo e reduz a dependência de dinheiro em espécie ao longo da rota, um fator de segurança tanto para quem dirige quanto para quem gerencia a frota.
Como a Edenred Frete (Repom + PagBem) apoia a conformidade digital do transporte de cargas?
A Edenred Frete é a unidade de gestão e pagamento de frete criada da união entre Repom e PagBem, Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologadas pela ANTT. A Geração de CIOT integra a emissão do código ao sistema de gestão de transporte (TMS) do cliente, com histórico e rastreabilidade de cada emissão, o que evita o gargalo de gerar CIOT manualmente viagem a viagem.
A jornada de pagamento é a única no mercado com proposta 100% digital, da contratação ao recebimento na conta do motorista, integrando o Pagamento Eletrônico de Frete ao Vale-Pedágio, com mais de 2.000 postos credenciados.
Para quem contrata transporte terceirizado, o caminho mais direto para cumprir a obrigatoriedade ampliada do CIOT sem travar a operação é integrar o próprio TMS à plataforma de uma IPEF homologada. Essa automação elimina a dependência de um analista abrindo o site da ANTT a cada viagem.
Questões sobre enquadramento fiscal específico da operação devem ser tratadas com a área fiscal ou jurídica da empresa.
Perguntas frequentes sobre pagamento de frete e CIOT em 2026
O que é carta-frete e por que ela é proibida?
A carta-frete é um documento informal em papel que autorizava o motorista a trocar por combustível, alimentação ou dinheiro em um posto parceiro da transportadora. A Lei nº 11.442/2007 tornou esse método de pagamento ilegal, justamente porque ele abria espaço para ágio abusivo nos postos e dificultava a comprovação de renda dos motoristas autônomos.
O que é o CIOT e desde quando ele é obrigatório para toda operação?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro eletrônico gerado por uma instituição de pagamento homologada pela ANTT para cada operação de frete rodoviário remunerado. Desde 24 de maio de 2026, ele é exigido em praticamente toda operação de transporte de cargas, inclusive por empresas que rodam com frota própria.
Qual a diferença entre tabela de frete e piso mínimo?
Não há diferença: a tabela de frete definida pela ANTT é o piso mínimo obrigatório para aquele tipo de operação e distância, não um teto. É permitido negociar valores acima da tabela; o que a lei proíbe é contratar frete por um valor abaixo dela.
Como o pagamento eletrônico de frete protege o motorista?
Ele elimina a necessidade de carregar dinheiro em espécie ou negociar o desconto de uma carta-frete no posto, reduzindo o risco de assalto e de ágio abusivo. Cada valor recebido, do frete ao vale-pedágio, fica registrado e rastreável, o que também facilita o planejamento financeiro do motorista autônomo.
Como a Edenred Frete (Repom + PagBem) ajuda a cumprir a nova regra do CIOT?
A Edenred Frete (Repom + PagBem) é IPEF homologada pela ANTT e integra a Geração de CIOT ao sistema de gestão de transporte (TMS) do cliente, junto com o pagamento eletrônico de frete e o vale-pedágio, permitindo emitir o código de forma automática e rastreável a cada viagem.
Tecnologia que dá dignidade ao trabalho na estrada
O que o episódio deste mês deixa claro é que a digitalização do pagamento de frete não é apenas uma exigência regulatória, é uma forma concreta de proteger quem move a economia do país pela estrada. Do orelhão ao aplicativo, da carta-frete ao CIOT, a tecnologia tirou o motorista da linha de frente do risco financeiro e devolveu a ele o controle sobre o próprio trabalho.
Quer simplificar a conformidade digital do pagamento de frete da sua operação? Fale com o time da Edenred Mobilidade e conheça a Gestão de Frete.
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