O free flow já opera em seis estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Rondônia. O sistema elimina as praças físicas de pedágio e cobra automaticamente por trecho percorrido, usando câmeras e sensores que identificam a placa do veículo em movimento, sem que ele precise reduzir a velocidade.
Para o gestor de frota, isso significa um desafio prático e recorrente: cada concessionária define suas próprias regras de cadastro, tag aceita e prazo de pagamento, e essas regras variam de estado para estado e às vezes de trecho para trecho dentro do mesmo estado.
Em março de 2026, a Resolução ANTT nº 6.079 padronizou parte dessas regras em nível federal, trazendo mais previsibilidade para quem roda por várias concessões ao mesmo tempo. Este guia mostra onde o free flow já está ativo, o que mudou na regulamentação e como preparar a frota rodovia por rodovia, sem precisar caçar essa informação uma a uma.
O que mudou no free flow em 2026 (Resolução ANTT nº 6.079)
Em 27 de março de 2026, a ANTT publicou a Resolução nº 6.079/2026, que consolida quatro normas anteriores do Regulamento das Concessões Rodoviárias em um marco único para o free flow em rodovias federais concedidas. A norma entrou em vigor 120 dias após a publicação.
Os pontos que mais afetam a rotina de uma frota são três. Primeiro, o prazo de pagamento passa a ser de até 30 dias após a passagem pelo pórtico, contado de forma padronizada entre concessionárias, antes, cada concessão podia adotar prazo próprio, o que dificultava o controle de quem operava em mais de um estado.
Segundo, a resolução obriga as concessionárias a oferecerem múltiplos canais de pagamento, incluindo aplicativo próprio, site oficial e integração com plataformas privadas de tag, para que a cobrança não fique concentrada em um único canal de difícil acesso.
Terceiro, em caso de cobrança indevida, a concessionária deve devolver o valor em dobro ao usuário, o que reforça a segurança jurídica para quem movimenta várias placas por rodovias diferentes.
A norma também reforça regras de proteção de dados no cadastro de usuários, alinhadas à LGPD, já que o sistema depende de manter placa, veículo e forma de pagamento sempre atualizados. Para o histórico completo de como a regulamentação do free flow evoluiu até aqui, vale a leitura complementar.
Resumo rápido: onde o free flow já opera
| Estado | Principais rodovias | Status em 2026 |
| São Paulo | SP-075, SP-324, SP-332, SP-333 | Consolidado, em expansão |
| Rio de Janeiro | BR-101 (Rio-Santos) | Consolidado desde 2023 |
| Minas Gerais | MG-050 | Consolidado, baixa inadimplência |
| Rio Grande do Sul | ERS-122, ERS-240, ERS-446, RSC-453, BR-290 | Consolidado |
| Paraná | BR-277 | Em operação em trechos federais |
| Rondônia | BR-364 | Em operação |
Onde o free flow já opera no Brasil
Cada estado tem seu próprio ritmo de implantação, concessionárias diferentes e nível de maturidade operacional. Veja o que muda estado a estado para a frota que roda entre essas rodovias.
São Paulo
É o estado com a malha mais extensa e em expansão mais rápida. Além do projeto-piloto na SP-332 (Rodovia Eng. Constantino Cintra), o free flow já cobre trechos da SP-075 e da SP-324, com novos pórticos sendo instalados continuamente em diferentes concessionárias.
Para a frota que roda pelo interior paulista, o ponto de atenção é que o número de trechos com cobrança automática tende a crescer ao longo de 2026 e 2027, conforme novas concessões entram em operação, o que significa que um cadastro válido hoje pode não cobrir um pórtico novo amanhã.
Vale revisar periodicamente as concessionárias que já operam free flow nas rotas mais usadas pela frota, em vez de assumir que a cobertura é estática.
Rio de Janeiro
Foi o estado pioneiro: o free flow opera na BR-101 (Rio-Santos) desde o primeiro semestre de 2023, com pórticos em Itaguaí, Mangaratiba e Paraty. Para quem faz rotas entre o Rio e o litoral sul, o trecho já está totalmente consolidado, não existe mais praça física alternativa nesses pontos, e o cadastro passou a ser pré-requisito operacional, não uma opção.
Frotas que dependem desse corredor para escoamento de carga devem tratar o cadastro na concessionária como parte do checklist de saída, junto com documentação do veículo.
Minas Gerais
O sistema completou dois anos de operação na MG-050 com índice de inadimplência baixo, o que indica maturidade operacional e boa adaptação dos usuários frequentes à cobrança automática. Esse histórico serve como parâmetro de como o modelo tende a se comportar em estados que ainda estão nas fases iniciais de implantação: a curva de adaptação é rápida quando o cadastro e o pagamento ficam simples.
Rio Grande do Sul
O RS tem uma das operações mais distribuídas do país, com pórticos ativos na ERS-122, ERS-240, ERS-446, RSC-453 e na BR-290 (Free Way), conectando Porto Alegre ao litoral norte.
É um estado onde a frota precisa ficar atenta a múltiplos pórticos próximos entre si, muitas vezes vinculados a concessões locais diferentes, o que reforça a importância de confirmar, rodovia por rodovia, se a tag em uso é aceita por cada uma delas antes de sair rodando pela Serra Gaúcha ou pelo Vale do Caí.
Paraná
O free flow chegou à BR-277, um dos principais corredores logísticos do estado, em trechos sob concessão federal que conectam Curitiba ao interior. Para frotas que movimentam carga agrícola e industrial nessa rota, o cadastro prévio junto à concessionária evita que a passagem pelo pórtico vire pendência de pagamento acumulada, especialmente em operações com alta frequência de viagens no mesmo trecho.
Rondônia
O sistema chegou também à região Norte, com pórticos na BR-364, facilitando o escoamento de produção agrícola e o trânsito de frotas que operam no corredor logístico do estado.
É um exemplo de como o free flow deixou de ser uma tecnologia concentrada no eixo Sul-Sudeste e passou a atender rotas estratégicas em outras regiões do país, o que torna ainda mais relevante mapear a cobertura antes de planejar uma rota nova.
Pedágio convencional x free flow por trecho: o que muda pra frota
Na prática, os dois sistemas coexistem hoje no Brasil, muitas vezes na mesma viagem. No pedágio convencional, o veículo reduz a velocidade, passa pela cancela e o pagamento é debitado na hora, seja por tag ou dinheiro.
No free flow, não há cancela: o pórtico identifica o veículo em movimento e a cobrança é processada depois, dentro do prazo de 30 dias definido pela Resolução ANTT nº 6.079/2026.
Para o gestor de frota, isso muda o controle financeiro: em vez de um débito imediato e visível no momento da viagem, a cobrança do free flow aparece depois, na fatura da tag ou por notificação da concessionária. Sem um controle centralizado, é fácil perder o prazo e acumular multas por evasão em rodovias diferentes.
Como preparar a frota por região
Como cada concessionária opera de forma independente, preparar a frota para rodar por múltiplos estados com free flow exige três passos por região:
- Cadastro atualizado: mantenha os dados do veículo e da empresa atualizados em cada concessionária que opera trechos com free flow na rota da frota, já que o cadastro correto é o que garante a identificação automática do veículo pelo pórtico.
- Tag compatível: verifique se a tag eletrônica em uso é aceita pelas concessionárias das rodovias percorridas, incluindo trechos estaduais (como no RS) e federais (como BR-101, BR-277 e BR-364).
- Forma de pagamento definida: escolha entre débito automático via tag ou pagamento por aplicativo/site dentro do prazo de 30 dias, evitando o acúmulo de cobranças em rodovias diferentes.
Frotas que operam em várias regiões simultaneamente ganham eficiência centralizando esse controle. A Gestão de Pedágio da Edenred Mobilidade cobre 100% das praças de pedágio do Brasil, tradicionais e free flow, reunindo o pagamento de múltiplas concessionárias em um único painel de gestão de vale-pedágio, o que evita justamente o risco de perder prazo em uma rodovia específica.
Perguntas frequentes
Quais rodovias brasileiras já cobram pedágio no sistema free flow?
O free flow está ativo em rodovias de seis estados: São Paulo (SP-075, SP-324, SP-332, SP-333), Rio de Janeiro (BR-101), Minas Gerais (MG-050), Rio Grande do Sul (ERS-122, ERS-240, BR-290, entre outras), Paraná (BR-277) e Rondônia (BR-364).
Como gerenciar o pagamento de pedágio da frota em diferentes rodovias do Brasil?
O caminho mais eficiente é centralizar o cadastro, a tag e o acompanhamento de cobranças em uma solução única de gestão de pedágio, em vez de controlar cada concessionária separadamente, isso reduz o risco de perder o prazo de 30 dias e sofrer multa por evasão.
Qual a diferença entre free flow e pedágio com cancela?
No pedágio com cancela, o pagamento é debitado na hora da passagem. No free flow, não há parada: a cobrança é identificada pelo pórtico e processada depois, dentro do prazo definido pela concessionária.
O que acontece se a frota não pagar o free flow dentro do prazo?
A falta de pagamento dentro do prazo é considerada evasão de pedágio, gerando multa e pontos na CNH do condutor vinculado ao veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, por isso vale manter um controle de multas da frota atualizado.
Preciso de uma tag diferente para cada estado com free flow?
Depende da concessionária: algumas aceitam tags de mercado já em uso pela frota, outras exigem cadastro específico. O ideal é confirmar a compatibilidade antes de rodar pela região.
Conclusão
O free flow deixou de ser um piloto isolado e já é realidade consolidada em seis estados brasileiros, com a Resolução ANTT nº 6.079/2026 trazendo mais padronização para prazos e canais de pagamento.
Para o gestor de frota que opera em múltiplas rodovias, o desafio não é mais entender o que é o free flow, é controlar cadastro, tag e prazo em cada concessionária sem deixar nenhuma passagem virar multa.
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