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Tag de pedágio e vale-pedágio: 8 mitos e verdades para embarcadores e transportadoras

Desde 31 de janeiro de 2025, o vale-pedágio obrigatório (VPO) só pode ser pago por tag eletrônica, e isso gerou uma série de dúvidas sobre quem paga, se há taxa, se o valor entra no frete e o que acontece no free flow. A regra de fundo não mudou: quem contrata o transporte paga o pedágio, separado do frete. O que mudou foi o meio. Abaixo, oito afirmações comuns e o que diz a norma sobre cada uma.

(regras da Lei 10.209/2001 e de normas da ANTT vigentes em setembro de 2026; a aplicação a cada contrato deve ser validada com o jurídico da empresa)

1. “O vale-pedágio pode ser pago em dinheiro ou cartão ao caminhoneiro.” Mito.

Desde 31 de janeiro de 2025, por resolução da ANTT, o vale-pedágio obrigatório só pode ser fornecido por meio de tag eletrônica, emitida por uma fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitada pela agência. A tag precisa estar vinculada ao veículo que faz o transporte, cadastrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Cupom de papel, cartão e depósito em conta deixaram de ser meios válidos para o VPO. O passo a passo para o transportador está em como receber o vale-pedágio.

2. “Quem paga o pedágio é o caminhoneiro, e ele repassa no frete.” Mito.

Pelo artigo 1º da Lei 10.209/2001, o pagamento do pedágio é responsabilidade do embarcador, que deve antecipar o vale-pedágio ao transportador. A lei equipara ao embarcador o contratante que não é dono da carga e a transportadora que subcontrata um transportador autônomo (TAC).

Na prática, quem contrata o frete paga o pedágio, sempre antes da viagem. As vantagens para quem contrata estão em benefícios do vale-pedágio.

3. “O valor do pedágio pode vir embutido no preço do frete.” Mito.

O artigo 2º da lei determina que o vale-pedágio não integra o valor do frete e deve ser destacado no documento de transporte. Embutir o pedágio no frete, mesmo que o total seja o mesmo, descumpre a regra.

Essa separação protege o transportador e também dá transparência ao embarcador sobre o custo real da rota. Para organizar a rotina, veja gestão de vale-pedágio.

4. “A tag usada para o vale-pedágio sempre tem mensalidade.” Mito.

A ANTT, no Ofício Circular 117/2025, orientou que não deve haver cobrança de taxa do transportador quando a tag é usada exclusivamente para o recebimento do vale-pedágio obrigatório. Se a mesma tag for usada para outros serviços, como pagamento de pedágio fora do VPO ou estacionamento, as condições comerciais podem ser diferentes.

A comparação entre modelos de tag está em qual a melhor tag de pedágio.

5. “O vale-pedágio cobre também a volta com o caminhão vazio.” Depende.

O vale-pedágio obrigatório cobre o trajeto do transporte contratado; o retorno vazio não está incluído na obrigação, segundo orientação da ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais). Se o contrato prevê pagamento do retorno, isso é negociação comercial, não obrigação legal.

Vale lembrar que, no retorno vazio, os eixos suspensos são isentos de pedágio pela Lei 13.103/2015, o que reduz esse custo.

6. “No free flow, a tag resolve tudo automaticamente.” Meia verdade.

A tag é lida no pórtico e o valor é cobrado sem parada. Mas o transportador precisa garantir que a tag esteja ativa, vinculada à placa correta e com saldo ou crédito disponível; se a leitura falhar, o pagamento deve ser feito no prazo definido pela concessionária para evitar multa por evasão.

Com as novas concessões, o free flow tende a se espalhar. Veja o que muda em novas concessões rodoviárias e os cuidados em como pagar o free flow e evitar multas.

7. “Não fornecer o vale-pedágio só gera multa administrativa.” Mito.

A multa existe: o artigo 5º da Lei 10.209/2001 prevê multa de R$ 550 a R$ 10.500 por infração. Mas o risco maior está no artigo 8º: o embarcador que não antecipar o vale-pedágio fica obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete. O prazo para o transportador cobrar essa indenização é de 12 meses, conforme alteração feita pela Lei 14.229/2021.

Para uma operação com muitos fretes por mês, esse passivo cresce rápido. A emissão correta do VPO é, portanto, uma questão de gestão de risco, e não só de conformidade.

8. “Cada transportador exige uma tag diferente, e o embarcador precisa ter contrato com todas.” Mito.

As fornecedoras de vale-pedágio habilitadas pela ANTT devem operar com as diferentes tags do mercado. Na prática, o embarcador contrata uma plataforma de VPO e emite o vale-pedágio para a tag que o transportador já tem, sem obrigá-lo a trocar de tag.

Isso também simplifica a vida do transportador autônomo, que precisa estar regularizado para receber. Veja CNPJ para o TAC e o CIOT obrigatório em 2026.

Resumo: mito ou verdade?

AfirmaçãoMito ou verdadeBase
VPO pode ser pago em dinheiro ou cartãoMitoResolução ANTT, só por tag desde 31/01/2025
Quem paga é o caminhoneiroMitoLei 10.209/2001, art. 1º
O pedágio pode vir embutido no freteMitoLei 10.209/2001, art. 2º
Tag exclusiva para VPO tem mensalidadeMitoOfício Circular ANTT 117/2025
O VPO cobre o retorno vazioDepende do contratoOrientação ABTI
No free flow, a tag resolve tudoMeia verdadeRegras de cada concessionária
Só há risco de multa administrativaMitoLei 10.209/2001, arts. 5º e 8º
É preciso contrato com cada emissora de tagMitoPlataformas de VPO multi-tag

Como simplificar a emissão do vale-pedágio?

Com a tag como meio único, a emissão do VPO precisa estar ligada ao processo de contratação do frete, para que nenhuma viagem saia sem o pedágio antecipado e destacado. Emissão manual, fora do fluxo do frete, é onde costumam acontecer os esquecimentos que geram multa e indenização.

Para uma visão geral do tema, leia vale-pedágio para empresas.

Perguntas frequentes

O vale-pedágio pode ser pago sem tag?

Não. Desde 31 de janeiro de 2025, o vale-pedágio obrigatório só pode ser fornecido por tag eletrônica de fornecedora habilitada pela ANTT, vinculada ao veículo cadastrado no RNTRC.

Quem é responsável por pagar o vale-pedágio?

O embarcador, conforme o artigo 1º da Lei 10.209/2001. A lei equipara ao embarcador o contratante que não é dono da carga e a transportadora que subcontrata um transportador autônomo.

O transportador paga taxa pela tag do vale-pedágio?

Segundo o Ofício Circular ANTT 117/2025, não deve haver cobrança de taxa quando a tag é usada exclusivamente para o vale-pedágio obrigatório.

Qual a penalidade por não pagar o vale-pedágio?

Multa de R$ 550 a R$ 10.500 por infração e, principalmente, indenização ao transportador equivalente a duas vezes o valor do frete, que pode ser cobrada em até 12 meses.

Vale-pedágio em dia é conformidade e proteção contra passivo

A tag mudou o meio, não a regra: quem contrata o transporte paga o pedágio, antes da viagem, separado do frete e destacado no documento. Os mitos mais comuns, como embutir o valor no frete ou tratar o descumprimento como simples multa, escondem o risco real, que é a indenização de duas vezes o valor do frete por viagem sem VPO.

Para o embarcador, a proteção está em ligar a emissão do vale-pedágio à contratação do frete, para que nenhuma viagem saia sem ele. O Vale-Pedágio da Edenred Mobilidade é uma plataforma multi-tag, que emite o VPO para a tag que o transportador já usa, e a Edenred Frete integra essa emissão ao pagamento do frete e ao CIOT, a partir do TMS ou ERP. O resultado é conformidade com menos trabalho manual e comprovação de cada viagem.

Quer emitir o vale-pedágio sem depender de processo manual? Conheça o Vale-Pedágio da Edenred Mobilidade.

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