Acesse Também:

InícioGestão de FreteNovas regras do vale-pedágio que empresas e motoristas precisam conhecer

Novas regras do vale-pedágio que empresas e motoristas precisam conhecer

As novas regras do vale-pedágio, previsto pela resolução 6.024/2023 da ANTT,  traz benefícios tanto para as empresas, que podem se antecipar em relação aos custos, quanto para motoristas autônomos, que não precisam lidar com despesas de pedágio.

O vale-pedágio é uma norma estabelecida pela Lei nº 10.209 de 2001. Ele foi projetado para estruturar de maneira clara e transparente as relações de trabalho no setor de transporte rodoviário de cargas. 

A finalidade principal é isentar os motoristas autônomos do encargo de custear os pedágios, assegurando que as taxas não sejam incluídas de maneira adicional ao frete que eles já recebem.

Na prática, isso significa que as empresas que contratam os condutores são responsáveis pelo pagamento. Por isso, é necessário que elas cumpram as regras do vale-pedágio estabelecidas pela ANTT. Confira a seguir quais são essas regras.

Lei do vale pegádio: o que mudou com as novas regras?

A partir de 1º de janeiro de 2025, as novas regras do Vale-Pedágio Obrigatório será válido exclusivamente na forma eletrônica, com o uso de TAGs. Essa mudança está em conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com a nova regra, os modelos operacionais antigos, como cartão e cupom, deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025, garantindo um período de transição para adaptação ao novo formato.

Para entender melhor sobre a lei do vale pedágio e tudo que ela engloba, trouxemos para você os pontos que mudaram de acordo com as novas regras. Confira:

1. Pagamento antecipado

Nas novas regras do vale-pedágio deve ser fornecido de forma separada e antecipada ao pagamento do frete, por meio de uma FVPO (empresa habilitada pela ANTT para viabilizar o pagamento do valor do pedágio ao transportador pelo contratante).

De acordo com a lei do vale pedágio, o valor deve ser calculado com base na quantidade de praças pelas quais o condutor vai passar. É necessário, portanto, considerar todas as tarifas correspondentes à categoria do veículo ao longo do percurso de ida e volta. 

2. Formas de pagamento de vale-pedágio

De acordo com a Resolução Nº 6.024 da ANTT, as empresas o vale-pedágio não deve ser pago em espécie. Existem 3 formas de pagamento: 

  • Cupons: nesse caso, o contratante deve entregar cupons ao transportador, para que ele realize o pagamento nas praças de pedágio. Nesses documentos deve constar o valor e o número do comprovante de compra.
  • Cartão eletrônico: o pagamento se dá por meio da recarga do valor total dos pedágios da rota. O cartão deve ser entregue ao transportador junto com o comprovante e de carregamento e informações do responsável anexadas ao documento da carga.
  • Pagamento automático: o contratante deve se cadastrar em uma das empresas habilitadas pela ANTT, a fim de gerar o código da tag do transportador para liberar o valor total dos pedágios previstos ao longo do percurso. 

Contudo, no caso de praças de pedágio free flow, o pagamento antecipado do vale-pedágio deve ser feito no valor máximo. 

Em todos os casos, é preciso considerar a rota e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. Vale a pena estar atento a nova lei do vale pedágio para andar sempre em dia.

3. Carga fracionada

Se a carga fracionada pertencer a apenas um contratante, este é obrigado a antecipar as taxas na lei do vale pedágio, mesmo se a carga não ocupar o espaço completo do veículo. 

Em caso de transporte rodoviário de carga fracionada (com mais de um contratante, mais de uma nota fiscal e CNPJs diferentes), a antecipação do vale-pedágio não é obrigatória. 

O valor deve ser calculado com base no rateio por despacho e pago juntamente com o frete. Isso está previsto pelo art. 3º da Lei nº 10.209 para as regras do vale-pedágio.

4. Não obrigatoriedade de antecipação

Não haverá obrigatoriedade de antecipação de acordo com as novas regras do vale-pedágio quando o veículo transitar sem carga. Mas isso é válido em caso da não existência de contrato que o obrigue a circular vazio.

A antecipação também não é obrigatória em caso de transporte rodoviário internacional de cargas. Por fim, ela não se aplica quando o transporte for de carga própria, desde que o vínculo entre o proprietário do veículo e a da carga seja comprovado.

Lei do vale pedágio para transportadora

A lei do vale pedágio, regulamentada pela Lei nº 10.209/2001, foi criada com o objetivo de garantir que os custos de pedágio não sejam transferidos para os transportadores rodoviários de carga, preservando os seus direitos e promovendo uma divisão mais justa das despesas logísticas.

Segundo a legislação, é obrigação do embarcador ou contratante do serviço de transporte arcar com os valores referentes ao pedágio, além de providenciar o vale-pedágio previamente ao início da viagem.

Para cumprir a lei, o embarcador deve adquirir o vale-pedágio em uma das empresas credenciadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e repassá-lo diretamente ao transportador, garantindo que ele tenha acesso ao pagamento antecipado dos pedágios durante o trajeto.

Contudo, é importante destacar que o valor do pedágio não pode ser incluído no frete pago ao transportador, sendo essa prática considerada ilegal e passível de multa.

O não cumprimento dalei do vale pedágio pode gerar penalidades tanto para embarcadores quanto para transportadoras que não respeitarem as diretrizes da legislação. Entre as sanções previstas estão multas financeiras e restrições operacionais, o que reforça a importância de entender e seguir as regras.

Assim, as novas regras do vale pedágio não apenas protege os transportadores de custos extras, mas também contribui para uma maior transparência e equilíbrio nas relações comerciais dentro da logística.

Otimize a gestão de pedágios de sua frota e evite multas

O não cumprimento das regras de vale-pedágio pode resultar em uma multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem. Por isso, é importante que, tanto condutores quanto empresas contratantes estejam cientes de suas obrigações.

Para otimizar ainda mais a gestão do vale-pedágio e assegurar o cumprimento das normativas da ANTT, as empresas podem se beneficiar da adoção de soluções tecnológicas avançadas. Uma delas é a plataforma Edenred Gestão de Pedágio.

Ela automatiza o pagamento dos vales, por meio do uso de tags carregadas com os valores dos pedágios antes das viagens. Assim, os veículos podem passar pelas praças sem interrupções, enquanto os custos são monitorados remotamente. 

Além disso, a solução oferece as seguintes funcionalidades:

  • Dashboards interativos que proporcionam uma visão clara dos gastos com pedágio em tempo real.
  • Gestão de veículos e tags, permitindo que a empresa adicione ou remova veículos e controle a distribuição das tags de forma eficiente.
  • Relatórios gerenciais que podem ser personalizados para atender às necessidades específicas da empresa, ajudando na tomada de decisões estratégicas.
  • Suporte técnico 24 horas, assegurando que qualquer problema seja resolvido rapidamente, minimizando atrasos e complicações nas viagens.

Aderir à Edenred Gestão de Pedágio também contribui para uma redução significativa dos custos operacionais, já que as empresas podem gerenciar melhor seus fluxos de caixa.

Portanto, a integração de tecnologias para o cumprimento das regras de vale-pedágio garante que a logística de transporte seja otimizada para melhor desempenho e redução de custos.

Leia mais:

Artigos Relacionados

Mais populares