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Adicional de periculosidade: o que é e qual a sua importância nas empresas

Adicional de periculosidade é mais do que um direito trabalhista — é uma garantia essencial para proteger profissionais que enfrentam riscos em suas atividades diárias. 

Em um cenário onde a segurança do trabalhador ganha cada vez mais destaque, esse benefício se torna uma medida estratégica para as empresas que desejam manter a conformidade legal e demonstrar compromisso com o bem-estar de suas equipes.

Seja no transporte de cargas perigosas, na manutenção de redes elétricas ou em outras funções de alto risco, entender como funciona o adicional de periculosidade é fundamental para empregadores e gestores. 

Neste artigo, você vai descobrir quem tem direito, como aplicar corretamente e de que forma essa prática impacta positivamente a gestão de pessoas e a sustentabilidade do negócio.

Índice

  • O que é o adicional de periculosidade?
  • Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
  • Como funciona o pagamento do adicional de periculosidade?
    • Como é feito o cálculo?
    • Quando a empresa deve pagar?
  • O que diz a legislação sobre o tema?
    • Regras do Ministério do Trabalho e jurisprudência atual
    • Requisitos legais e fiscalização
  • Adicional de periculosidade para motoristas e transportadores
    • Casos de exposição a materiais perigosos
    • Importância da análise de risco e laudo técnico
  • Como a Gestão de Frete da Edenred pode apoiar a conformidade e segurança?
    • Controle de motoristas e cargas com risco
    • Centralização de dados e documentos
    • Monitoramento de viagens e compliance com a legislação

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente pelo Artigo 193, que determina o pagamento de um valor extra ao salário dos trabalhadores expostos a atividades perigosas durante sua jornada.

Essas atividades envolvem riscos à integridade física e à vida, como o manuseio de inflamáveis, explosivos, eletricidade ou atividades de segurança patrimonial com uso de armas, entre outras definidas por norma regulamentadora. 

Contudo, para compensar esses riscos, o colaborador tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, sem a inclusão de benefícios como adicionais ou gratificações.

É importante destacar a diferença entre periculosidade e insalubridade. Enquanto a periculosidade está ligada ao risco de acidentes graves e imediatos, como explosões ou choques elétricos, a insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou ruído excessivo. 

Cada um possui regras específicas, e o trabalhador só pode receber um dos dois adicionais, mesmo que esteja exposto a ambas as condições.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade é assegurado a profissionais que exercem atividades com exposição permanente a situações de risco elevado, conforme previsto no Artigo 193 da CLT e regulamentações complementares. 

Isso inclui profissões que lidam diretamente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, e até operações com motocicletas em vias públicas.

Entre os profissionais comumente contemplados estão:

  • Motoristas de cargas perigosas, como combustíveis e produtos químicos;
  • Eletricistas que atuam em redes de alta tensão;
  • Seguranças armados, vigilantes e profissionais de transporte de valores;
  • Operadores de empilhadeira ou guindastes em áreas de risco;
  • Trabalhadores que operam em áreas com exposição a radiações ionizantes ou inflamáveis.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que a exposição ao risco seja permanente e habitual, ou seja, frequente ao longo da jornada de trabalho, e não apenas esporádica ou eventual. Essa caracterização deve ser feita por meio de laudo técnico, elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho habilitado.

Para gestores logísticos, essa avaliação é crucial. Além de garantir a conformidade legal, ela contribui para evitar passivos trabalhistas e demonstrar compromisso com a saúde ocupacional e a segurança da equipe de campo.

Como funciona o pagamento do adicional de periculosidade?

O pagamento do adicional de periculosidade está regulamentado pelo Artigo 193 da CLT e é calculado com base em 30% sobre o salário base do colaborador, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou adicionais. Isso o diferencia de outros benefícios como o adicional de insalubridade, que pode ter como base o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.

Como é feito o cálculo?

A fórmula básica é:

Adicional de periculosidade = 30% x salário base

Por exemplo, um motorista de caminhão que recebe R$ 3.000 de salário base e transporta combustíveis inflamáveis teria direito a um adicional de R$ 900 mensais, totalizando R$ 3.900 de remuneração bruta.

Quando a empresa deve pagar?

O adicional deve ser pago sempre que a exposição ao risco for caracterizada como habitual e permanente por laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). A obrigatoriedade vale mesmo se o risco estiver controlado, desde que ele exista de forma constante durante a jornada.

Para entender melhor esse ponto, trouxemos alguns exemplos práticos:

  • Um motorista de transporte de combustíveis tem direito ao adicional mesmo que o caminhão esteja com os tanques lacrados e devidamente sinalizados.
  • Um eletricista que trabalha em subestações energizadas também deve receber o benefício, mesmo utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs).

Implementar corretamente o pagamento do adicional evita processos trabalhistas, demonstra conformidade legal e valoriza o profissional exposto a riscos. Para o gestor de frete e logística, manter esse controle é essencial para garantir previsibilidade de custos e evitar passivos trabalhistas.

O que diz a legislação sobre o tema?

O adicional de periculosidade está regulamentado no Artigo 193 da CLT. Segundo a legislação, fazem jus a esse adicional os profissionais que trabalham expostos a atividades perigosas, tais como:

“Operações perigosas, com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

Regras do Ministério do Trabalho e jurisprudência atual

O Ministério do Trabalho, por meio de normas regulamentadoras (principalmente a NR 16), detalha as atividades e operações consideradas perigosas, como:

  • Transporte e manuseio de substâncias inflamáveis;
  • Atividades com explosivos;
  • Trabalhos em instalações elétricas de alta tensão;
  • Serviços de segurança patrimonial e transporte de valores.

Além disso, a jurisprudência atual tem se mostrado favorável à ampliação da proteção ao trabalhador. Há decisões recentes que reconhecem o direito ao adicional, mesmo quando os riscos são atenuados com EPIs, desde que a exposição seja habitual.

Requisitos legais e fiscalização

Para que o trabalhador receba o adicional, é necessário:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) emitido por engenheiro ou médico do trabalho;
  • Identificação de risco real, habitual e permanente;
  • Registro em folha de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

A fiscalização é feita principalmente por auditores fiscais do trabalho, que podem aplicar multas e exigir pagamentos retroativos caso a empresa esteja em descumprimento com a norma.

Estar em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial estratégico, especialmente em setores como transporte e logística, onde a exposição ao risco é mais comum.

Adicional de periculosidade para motoristas e transportadores

Motoristas e transportadores que lidam com cargas perigosas estão entre os profissionais com maior risco de exposição a situações que justificam o pagamento do adicional de periculosidade. Isso inclui, especialmente, aqueles envolvidos com o transporte de inflamáveis, produtos químicos, explosivos e outras substâncias de risco elevado.

Casos de exposição a materiais perigosos

A legislação considera periculosas as atividades que envolvem:

  • Transporte de combustíveis (etanol, gasolina, diesel, GNV);
  • Cargas com materiais corrosivos ou tóxicos;
  • Produtos explosivos ou radioativos;
  • Atividades de carregamento e descarregamento de tanques e caminhões-pipa.

Nesses contextos, o risco não se restringe apenas ao motorista, mas pode se estender a toda a equipe de logística e operação, exigindo protocolos rigorosos de segurança.

Importância da análise de risco e laudo técnico

Para que o adicional seja validado e pago corretamente, é essencial a realização de um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho).

Esse laudo identifica a exposição habitual ao risco e serve de base legal para:

  • Justificar o pagamento do adicional;
  • Prevenir penalidades e processos trabalhistas;
  • Garantir os direitos do trabalhador de forma documentada.

Além disso, a análise de risco detalhada contribui para melhorias nos procedimentos de segurança, planejamento de rotas e redução de acidentes.

Empresas do setor de transporte que atuam em conformidade com essas exigências fortalecem sua imagem institucional, reduzem passivos trabalhistas e valorizam sua força de trabalho.

Como a Gestão de Frete da Edenred pode apoiar a conformidade e segurança?

A atuação com cargas perigosas exige muito mais do que organização logística — demanda rigor na gestão, atenção à legislação e controle total sobre motoristas, rotas e documentos. Nesse cenário, a solução de Gestão de Frete da Edenred Mobilidade se destaca como uma aliada estratégica para as empresas que priorizam a segurança e a conformidade.

Controle de motoristas e cargas com risco

Com a Gestão de Frete da Edenred Mobilidade, sua empresa conta com um sistema robusto para cadastrar e homologar transportadoras e motoristas, garantindo que todos os envolvidos estejam devidamente treinados e aptos a operar com cargas perigosas. Esse controle reduz significativamente os riscos operacionais e jurídicos.

Centralização de dados e documentos

A ferramenta permite centralizar informações essenciais, como laudos técnicos, certificados de treinamentos obrigatórios (como o curso MOPP) e autorizações de transporte. Essa digitalização simplifica auditorias e assegura a conformidade com normas como a NR 16 e o artigo 193 da CLT.

Monitoramento de viagens e compliance com a legislação

Com o monitoramento em tempo real, é possível acompanhar as rotas, tempos de parada e desvios, promovendo maior segurança das operações. Além disso, relatórios gerenciais ajudam a demonstrar o cumprimento das obrigações legais em caso de fiscalização ou auditoria trabalhista.

O adicional de periculosidade é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de reconhecer e proteger profissionais expostos a riscos em suas rotinas de trabalho. Entender quem tem direito, como calcular e quando pagar esse benefício é essencial para manter a conformidade e evitar passivos trabalhistas, especialmente em setores como transporte e logística.

Empresas que lidam com cargas perigosas ou operações de risco precisam ir além do básico. Ter controle sobre a jornada, os motoristas, os documentos e os custos associados faz toda a diferença — e é aí que entra o papel da Edenred Mobilidade.

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