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Adicional de insalubridade para motorista: entenda o que é e como funciona nas empresas

O adicional de insalubridade é um direito previsto em lei que ganha cada vez mais relevância no setor de transporte, especialmente quando falamos sobre motoristas profissionais.

Com o aumento das discussões sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho, esse tema passou a ser prioridade tanto para empresas quanto para os próprios condutores.

Seja pela exposição contínua ao calor, vibração, produtos químicos ou ruído, muitos motoristas enfrentam condições que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo. 

Para as empresas, entender quando e como o adicional deve ser aplicado não é apenas uma obrigação legal — é também uma forma de evitar passivos trabalhistas, fortalecer o bem-estar da equipe e promover uma gestão mais humanizada e eficiente.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que é esse adicional, quando ele é devido, como é calculado e como a tecnologia pode ajudar a manter tudo sob controle. Continue a leitura para saber mais com a Edenred Mobilidade.

Índice

  • O que é adicional de insalubridade?
  • Motorista tem direito a insalubridade?
  • Como funciona a caracterização e pagamento?
  • Diferença entre insalubridade e periculosidade
    • É possível receber os dois adicionais?

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições que podem oferecer riscos à sua saúde. Previsto no Artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional busca compensar a exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A legislação define três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico a ser aplicado sobre o salário-mínimo vigente:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

O enquadramento no grau adequado depende de uma avaliação técnica feita por um engenheiro ou médico do trabalho, e deve constar em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade não é calculado sobre o salário-base do colaborador, mas sim sobre o salário-mínimo nacional, o que muitas vezes gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores.

Motorista tem direito a insalubridade?

Sim, motoristas podem ter direito ao adicional de insalubridade, desde que exerçam suas atividades sob condições prejudiciais à saúde, conforme definido em norma regulamentadora. 

O que define esse direito não é a profissão em si, mas a exposição constante a agentes nocivos, mesmo com o uso de EPIs. Entre os fatores que podem justificar o pagamento estão:

  • Exposição contínua a vibrações mecânicas — muito comum em veículos pesados, especialmente caminhões com suspensão rígida ou que percorrem longas distâncias em estradas irregulares.
  • Contato com produtos químicos ou resíduos perigosos, como no transporte de combustíveis, agrotóxicos ou lixo hospitalar.
  • Ruído elevado e constante, sem isolamento acústico adequado na cabine.
  • Atividades que envolvem exposição ao calor extremo, como em caminhões frigoríficos com câmaras de congelamento ou carga/descarga em ambientes insalubres.

Um exemplo emblemático é o caso de um caminhoneiro que garantiu na Justiça o direito ao adicional por exposição a vibrações acima do limite permitido pelas normas da Organização Internacional para Padronização (ISO). 

O laudo técnico apresentado mostrou que, mesmo com os EPIs fornecidos, as vibrações representavam risco à saúde do trabalhador, o que levou ao reconhecimento do direito ao adicional.

Esse tipo de jurisprudência reforça a necessidade de que as empresas realizem avaliações ambientais e estejam atentas às condições reais enfrentadas por seus condutores.

Como funciona a caracterização e pagamento?

Para que o adicional de insalubridade seja legalmente reconhecido e pago a um motorista, é essencial que a exposição aos agentes nocivos seja comprovada por meio de avaliação técnica especializada.

O processo começa com a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento exigido por lei que deve ser emitido por um profissional habilitado — geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. Esse laudo identifica e classifica os riscos presentes no ambiente laboral e define o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).

Com base no laudo, a empresa pode então incluir o adicional na folha de pagamento do colaborador, respeitando os percentuais legais (10%, 20% ou 40%) calculados sobre o salário-mínimo vigente, conforme determinado pela CLT.

Além disso, o pagamento do adicional deve constar no contracheque do trabalhador com a devida descrição, garantindo transparência e segurança jurídica para ambos os lados. Empresas que descumprem esse processo estão sujeitas a ações trabalhistas, multas e passivos retroativos, o que reforça a importância de uma gestão cuidadosa e preventiva.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Embora muitas vezes confundidos, insalubridade e periculosidade são conceitos distintos, cada um com sua própria legislação, critérios e forma de pagamento. Ambos os adicionais visam compensar riscos à saúde ou à vida do trabalhador, mas são aplicados em situações diferentes.

O adicional de insalubridade é destinado a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, com exposição contínua a agentes nocivos — como ruídos excessivos, calor, vibração, produtos químicos ou biológicos. 

Já o adicional de periculosidade é pago aos profissionais expostos a riscos iminentes de vida, como inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão e atividades de segurança patrimonial armada.

No caso dos motoristas, o adicional de periculosidade é comum quando há transporte de combustíveis, gases ou materiais inflamáveis, como ocorre com caminhões-tanque, por exemplo. 

A exposição constante ao risco de explosão ou incêndio justifica a periculosidade, que é calculada em 30% sobre o salário-base, e não sobre o salário-mínimo como na insalubridade.

É possível receber os dois adicionais?

Segundo a legislação vigente e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais. No entanto, o trabalhador tem o direito de optar pelo adicional mais vantajoso — ou seja, aquele que resultar em maior valor em sua remuneração.

Compreender o que é o adicional de insalubridade e como ele se aplica aos motoristas é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro. 

Empresas que reconhecem as condições específicas enfrentadas por seus colaboradores demonstram responsabilidade, evitam passivos legais e fortalecem a relação com suas equipes.

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