O direito de regresso é a possibilidade jurídica de uma empresa que arcou com um prejuízo cobrar o ressarcimento do real responsável pelo dano.No transporte de cargas, ele se aplica em casos de avarias, roubos, má execução do serviço ou negligência de terceiros, garantindo que transportadoras, embarcadores ou seguradoras não fiquem com custos que não lhes pertencem.
Quando falamos em transporte de cargas, não estamos tratando apenas de veículos, motoristas e mercadorias. Existe um aspecto jurídico essencial que pode proteger ou comprometer toda a operação: o direito de regresso. Esse conceito, muitas vezes negligenciado, é o que garante que a responsabilidade por danos e prejuízos seja devidamente atribuída a quem os causou.
No setor logístico, em que circulam valores elevados e riscos constantes como avarias, roubos e falhas de terceiros, entender o direito de regresso é fundamental para reduzir prejuízos e fortalecer a segurança jurídica da empresa.
Além de assegurar a continuidade das operações, ele protege a saúde financeira do negócio e dá mais previsibilidade ao gestor no dia a dia. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto com a Edenred.
Índice
- O que é direito de regresso?
- Quando o direito de regresso se aplica no transporte de cargas?
- O papel da seguradora
- O que é a carta DDR e por que ela importa tanto nesse contexto?
- O fim da obrigatoriedade da DDR: o que mudou com a Lei nº 14.599/2023?
- O que mudou na prática?
- Como proteger sua operação com apoio da tecnologia?
- Gestão de Frete Edenred: mais segurança e controle para sua frota
O que é direito de regresso?
O direito de regresso é um princípio jurídico que permite a uma parte que arcou com um prejuízo cobrar o ressarcimento daquele que efetivamente causou o dano. Em outras palavras, é a possibilidade de “voltar contra” o verdadeiro responsável para recuperar os valores pagos.
No direito civil, o direito de regresso aparece em diferentes situações, como no caso de fiadores que pagam uma dívida em nome do devedor e, depois, podem cobrar dele o reembolso. Ou ainda em acidentes, quando uma empresa indeniza um cliente, mas aciona o prestador de serviço que deu causa ao problema.
No transporte de cargas, esse conceito é aplicado quando uma transportadora, embarcador ou seguradora precisa ressarcir um cliente por um sinistro (como avaria, roubo ou perda da mercadoria), mas identifica que a responsabilidade foi de um terceiro, seja um motorista, seja outra empresa envolvida na operação. Assim, o direito de regresso garante que os custos não fiquem com quem não deu causa ao problema.
Quando o direito de regresso se aplica no transporte de cargas?
No setor de transporte, o direito de regresso é acionado em situações em que a responsabilidade pelo prejuízo não é do embarcador ou da transportadora que indenizou o cliente, mas sim de um terceiro envolvido na operação. Ele serve como um mecanismo de proteção financeira e de justiça na atribuição das responsabilidades.
Entre os casos mais comuns de aplicação, destacam-se:
- Avarias na carga: quando a mercadoria é danificada por falha de manuseio, má estiva ou descuido de prestadores de serviço terceirizados.
- Negligência de terceiros: como acidentes provocados por motoristas parceiros que não seguiram normas de segurança.
- Roubo ou furto de carga: em situações em que se comprova falha no cumprimento de protocolos de segurança estabelecidos em contrato.
- Má execução do serviço: atrasos, extravios ou descumprimento de condições contratadas que geram prejuízo para o cliente.
O papel da seguradora
No transporte de cargas, é comum que a seguradora indenize o embarcador ou transportadora em caso de sinistro. Quando isso acontece, a seguradora também pode exercer o direito de regresso, cobrando do real responsável os valores que precisou desembolsar. Essa prática é essencial para manter o equilíbrio do setor e evitar que empresas idôneas assumam custos que não lhes cabem.
O que é a carta DDR e por que ela importa tanto nesse contexto?
A carta DDR (Dispensa do Direito de Regresso) é um documento utilizado no setor de transporte de cargas em que a seguradora ou o embarcador abre mão do direito de cobrar ressarcimento do transportador ou motorista em caso de sinistro. Na prática, ao assinar a DDR, o responsável principal assume integralmente os prejuízos, sem possibilidade de transferir a cobrança ao real causador do dano.
Embora a DDR seja comum em contratos de transporte, assiná-la sem análise criteriosa pode trazer sérios riscos, como:
- Assumir prejuízos indevidos: a transportadora pode ser obrigada a arcar com valores que deveriam ser cobrados de terceiros.
- Impacto financeiro significativo: indenizações elevadas podem comprometer o caixa da empresa.
- Aumento de vulnerabilidade jurídica: a dispensa enfraquece a defesa em ações futuras, reduzindo a proteção contratual.
- Exposição a fraudes e má conduta: sem o respaldo do direito de regresso, a empresa fica mais suscetível a irregularidades de prestadores.
Por isso, a carta DDR deve ser analisada com atenção e negociada dentro de critérios estratégicos. Assiná-la sem uma avaliação jurídica e sem considerar os impactos para a gestão de riscos pode transformar o que seria uma proteção em uma grande fragilidade para a operação logística.
O fim da obrigatoriedade da DDR: o que mudou com a Lei nº 14.599/2023?
Por muitos anos, a carta DDR foi amplamente exigida no transporte rodoviário de cargas, gerando discussões sobre sua legalidade e seus impactos financeiros para as transportadoras. Essa prática passou por uma mudança significativa com a publicação da Lei nº 14.599/2023, que alterou o marco regulatório do setor.
Com a nova legislação, a obrigatoriedade da assinatura da DDR deixou de existir. Isso significa que as transportadoras não podem mais ser forçadas a abrir mão do direito de regresso como condição para fechar contratos de transporte.
O que mudou na prática?
- Mais equilíbrio contratual: a lei trouxe maior proteção para transportadoras, que antes ficavam em desvantagem ao assumir riscos que não eram seus.
- Redução de riscos financeiros indevidos: às empresas não são mais obrigadas a arcar com prejuízos que deveriam ser cobrados do verdadeiro responsável.
- Maior clareza jurídica: embarcadores e transportadores devem agora estabelecer contratos mais transparentes e justos, respeitando o princípio da responsabilidade de cada parte.
Em resumo, a Lei nº 14.599/2023 fortaleceu a segurança jurídica no transporte de cargas, evitando abusos e trazendo mais previsibilidade para o setor. Ainda assim, é fundamental que gestores logísticos mantenham atenção às cláusulas contratuais e usem tecnologia para acompanhar de perto os riscos da operação.
Como proteger sua operação com apoio da tecnologia?
Entender o direito de regresso e as mudanças legais é apenas parte do processo. Para que a proteção realmente funcione no dia a dia, o gestor de logística precisa contar com tecnologia que ofereça visibilidade, controle e rastreabilidade da operação.
Ferramentas digitais permitem centralizar informações e reduzir riscos em pontos críticos da gestão de fretes, como:
- Gestão de documentos: contratos, comprovantes de entrega e apólices ficam organizados em um único sistema, garantindo conformidade e reduzindo falhas.
- Rastreabilidade da operação: acompanhamento em tempo real das cargas, rotas e motoristas, aumentando a segurança contra imprevistos e roubos.
- Controle de prestadores: monitoramento da performance de transportadoras e motoristas parceiros, ajudando a identificar falhas antes que causem prejuízos.

Gestão de Frete Edenred: mais segurança e controle para sua frota
Com a Gestão de Frete Edenred, sua empresa ganha eficiência e proteção ao unir tecnologia e inteligência na operação logística. A solução oferece:
- Maior visibilidade sobre pagamentos e processos;
- Segurança contra fraudes e inconsistências;
- Rastreabilidade completa da jornada de frete;
- Apoio para uma gestão de riscos mais eficaz.
Assim, você protege sua empresa de custos indevidos, fortalece a segurança jurídica e garante mais competitividade no mercado de transportes.
O direito de regresso é um dos pilares para garantir segurança jurídica e equilíbrio financeiro no transporte de cargas. Ele assegura que cada parte envolvida seja responsabilizada de forma justa, evitando que transportadoras ou embarcadores assumam custos que não lhes cabem.
Com as mudanças recentes na legislação e o fim da obrigatoriedade da carta DDR, o gestor logístico passa a ter mais proteção e clareza contratual. Ainda assim, contar com tecnologia para rastrear processos, controlar prestadores e gerenciar documentos é essencial para reduzir riscos e manter a operação eficiente.
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